Um regime pensado para simplificar, não para reduzir sozinho
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para unificar, numa única guia mensal (o DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional), até oito tributos diferentes: impostos federais, estaduais e municipais que, fora do Simples, precisariam ser calculados e pagos separadamente. O objetivo não é necessariamente pagar menos — é pagar de forma mais simples, com menos obrigações acessórias.
Dentro do universo do Simples existe uma categoria ainda mais enxuta: o MEI (Microempreendedor Individual), pensado para quem trabalha sozinho, sem sócios, com um valor fixo mensal e quase nenhuma burocracia.
Os limites de faturamento
Cada categoria tem um teto de receita bruta anual. Ultrapassar o limite muda o enquadramento tributário do negócio:
| Regime | Limite de faturamento anual |
|---|---|
| MEI | R$ 81.000 |
| Simples Nacional (ME/EPP) | R$ 4,8 milhões |
| Sublimite para recolher ICMS/ISS dentro do Simples | R$ 3,6 milhões |
O limite de R$ 81 mil do MEI está em vigor desde 2018 e não foi reajustado para 2026 — apesar de propostas de atualização em tramitação no Congresso. Divididos por 12, isso equivale a uma referência de R$ 6.750 por mês, mas não existe teto mensal fixo: o que conta é o total anual.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite
A consequência de faturar acima de R$ 81 mil no ano depende do quanto o limite foi ultrapassado:
- Até 20% acima (até R$ 97.200): o empreendedor continua como MEI até 31 de dezembro daquele ano. Na Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), é gerado um DAS complementar sobre o valor excedente. A partir de janeiro seguinte, o CNPJ migra automaticamente para Microempresa (ME)
- Acima de 20% de excesso: o desenquadramento é retroativo — vale desde o início do ano (ou desde a abertura do CNPJ, se foi aberto naquele mesmo ano). Todos os tributos do período são recalculados pelas alíquotas do Simples Nacional, normalmente mais altas que o valor fixo do MEI
O sublimite do Simples: um detalhe que confunde muita gente
Dentro do Simples Nacional, existe uma regra pouco conhecida: uma empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões e continuar no Simples para os tributos federais — mas, se ultrapassar R$ 3,6 milhões, precisa recolher ICMS e ISS separadamente, fora da guia única do DAS, pelo regime normal desses impostos.
Um erro comum é achar que ultrapassar o sublimite tira a empresa do Simples Nacional. Não tira — ela continua no regime simplificado para os tributos federais (como IRPJ e CSLL). Só o ICMS e o ISS passam a ser calculados e pagos por fora, seguindo as regras normais desses impostos estaduais e municipais.
Os "anexos" do Simples: por que empresas pagam alíquotas diferentes
O Simples Nacional organiza as atividades em cinco anexos (tabelas), cada um com sua própria progressão de alíquotas conforme o faturamento dos últimos 12 meses:
| Anexo | Tipo de atividade |
|---|---|
| I | Comércio |
| II | Indústria |
| III | Serviços (a maioria, incluindo tecnologia e alguns serviços de saúde) |
| IV | Serviços que envolvem cessão de mão de obra (construção, limpeza, vigilância) |
| V | Serviços intelectuais e técnicos com alta dependência de mão de obra qualificada |
A alíquota efetiva não é fixa: ela é calculada por uma fórmula que combina o faturamento acumulado nos últimos 12 meses com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir — por isso duas empresas do mesmo anexo, com faturamentos diferentes, pagam percentuais diferentes sobre a receita.
Por que essa distinção importa na prática
Entender os limites do MEI e do Simples evita duas armadilhas comuns: continuar faturando sem controle até estourar o teto sem planejamento (gerando cobrança retroativa surpresa) e deixar de migrar de MEI para ME quando o negócio já cresceu — perdendo a chance de contratar funcionários com mais de um vínculo, emitir notas fiscais de valores maiores ou acessar linhas de crédito voltadas a empresas de maior porte.
Quem quiser acompanhar atualizações oficiais sobre limites e alíquotas do Simples e do MEI pode seguir as publicações organizadas em govexe.com.br/tributario.
Resumindo
O MEI tem limite de R$ 81 mil por ano; ultrapassar até 20% permite ficar no regime até o fim do ano, migrando para ME em janeiro; acima de 20%, o desenquadramento é retroativo. O Simples Nacional vai até R$ 4,8 milhões, mas o sublimite de R$ 3,6 milhões tira apenas o ICMS e o ISS da guia única — o resto continua simplificado. Dentro do Simples, cinco anexos definem alíquotas diferentes conforme o tipo de atividade.