Cinco tributos viram dois (mais um)
A reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 (sancionada em janeiro de 2025), substitui gradualmente cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado dividido em duas partes):
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e Cofins
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de estados e municípios juntos, substitui ICMS e ISS
- Imposto Seletivo (IS) — apelidado de "imposto do pecado", incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas
CBS e IBS seguem o modelo de não cumulatividade plena: cada empresa da cadeia produtiva pode se creditar integralmente do imposto pago na etapa anterior, o que hoje não acontece de forma completa com ICMS e ISS. Na teoria, isso reduz o efeito cascata que hoje encarece cadeias produtivas longas.
O cronograma: por que a transição é tão longa
A troca não é da noite para o dia — o novo sistema convive com o antigo por anos, para dar tempo de estados, municípios e empresas se adaptarem:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS (0,9%) e IBS (0,1%) — juntos, 1% — passam a existir juridicamente e aparecem destacados nas notas fiscais, mas sem cobrança efetiva para quem cumprir as obrigações acessórias (é o chamado "ano de aprendizagem") |
| 2027 | PIS e Cofins são extintos; a CBS passa a ser cobrada em alíquota cheia; entra em vigor o Imposto Seletivo |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS são substituídos gradualmente pelo IBS, em proporções crescentes ano a ano |
| 2033 | Sistema pleno: ICMS e ISS deixam de existir; CBS e IBS operam em alíquota cheia em todo o país |
~26,5% — estimativa técnica do Ministério da Fazenda para a alíquota de referência combinada (CBS + IBS) quando o sistema estiver totalmente implantado, em 2033. Não é um número fixado em lei: o cálculo oficial ainda depende de homologação do TCU (previsto para setembro de 2026) e pode mudar conforme exceções e regimes especiais aprovados.
Split payment: o imposto recolhido no momento do pagamento
Um dos mecanismos mais comentados da reforma é o split payment: no momento em que um pagamento é liquidado — via Pix, boleto, cartão ou transferência —, o próprio sistema financeiro (bancos e instituições de pagamento) separa automaticamente a parcela de CBS e IBS devida e a destina diretamente ao Fisco. O fornecedor recebe apenas o valor líquido da operação.
Isso é diferente do modelo atual, em que a empresa recebe o valor cheio e só depois calcula e recolhe o imposto — com risco de sonegação ou de simplesmente gastar o dinheiro que deveria ter sido reservado para o tributo.
Segundo o cronograma oficial:
- Em 2026, o mecanismo não é ativado nas operações — é apenas um ano de adaptação tecnológica
- A partir de 2027, o uso começa de forma facultativa, inicialmente em operações entre empresas
Um mal-entendido frequente é achar que o split payment cria "um novo imposto no Pix". Não é isso: ele não cria tributo novo, apenas muda quem recolhe e quando — em vez do vendedor calcular e pagar depois, o próprio sistema de pagamento separa o valor no ato da transação.
Quem administra o novo imposto compartilhado
Como o IBS pertence, ao mesmo tempo, a estados, ao Distrito Federal e a municípios, a reforma criou um órgão inédito para geri-lo de forma unificada: o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). É uma entidade pública de natureza federativa, autônoma, formada por um Conselho Superior com 54 membros — 27 representando estados e o Distrito Federal, 27 representando municípios —, responsável por editar um regulamento único do imposto, coordenar a arrecadação e distribuir automaticamente os recursos entre os entes federativos.
Cashback para famílias de baixa renda
A reforma também prevê devolução automática de parte do CBS/IBS pago por famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda por pessoa de até meio salário mínimo. Em itens essenciais — botijão de gás de cozinha (até 13 kg), energia elétrica, água, esgoto, gás natural encanado e telecomunicações — a devolução chega a 100% da CBS e 20% do IBS pagos; nos demais produtos e serviços, o cashback é de 20% em ambos os tributos.
É um mecanismo pensado para reduzir o peso proporcionalmente maior que tributos sobre consumo costumam ter no orçamento de quem ganha menos. Ele não começa junto com a reforma: a devolução da CBS entra em vigor em 2027, e a do IBS, só em 2029.
Por que isso é relevante além da teoria
A reforma tributária muda a lógica de negócios inteiros: empresas que hoje se instalam em determinados estados por causa de benefícios fiscais de ICMS (a chamada "guerra fiscal") vão perder esse incentivo à medida que o IBS avança; sistemas de emissão de notas fiscais e folha de pagamento das empresas precisam ser adaptados ano a ano até 2033; e municípios pequenos, hoje dependentes do ISS, passam a depender da distribuição feita pelo CG-IBS.
Como o processo é longo e cheio de regulamentações complementares publicadas ano após ano, vale acompanhar as normas conforme saem — o GovExe organiza atos do Diário Oficial da União relacionados à reforma em govexe.com.br/tributario.
Resumindo
A reforma substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS (federal) e IBS (estados/municípios), além do Imposto Seletivo. 2026 é ano de teste (alíquotas simbólicas de 1% no total, sem cobrança); 2027 extingue PIS/Cofins e ativa a CBS cheia; 2029-2032 substitui ICMS/ISS gradualmente pelo IBS; 2033 conclui a transição. O split payment recolhe o imposto automaticamente no pagamento, a partir de 2027, e um novo órgão federativo — o Comitê Gestor do IBS — administra o imposto compartilhado entre estados e municípios.