
Alex Manente
Nº 2323
Carregando as propostas deste parlamentar…
12 projetos e emendas · 48 requerimentos · mais recente em set/2026
Projeto quer reconhecer que guardas municipais trabalham em condições perigosas e garantir adicional.
O projeto de lei propõe mudanças no Estatuto Geral das Guardas Municipais para reconhecer que as atividades de segurança urbana realizadas por esses profissionais são perigosas. Isso abriria caminho para que eles recebam um adicional de periculosidade em seus salários.
A ementa não detalha como o adicional de periculosidade seria calculado ou aplicado, nem quais seriam as normas gerais mencionadas. Esses detalhes estão no texto completo do projeto.
Atualmente, o projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, ele ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal e, por fim, sancionado pelo presidente.
Quem é afetado: guardas municipais e suas famílias
Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para reconhecer a natureza perigosa das atividades de segurança urbana exercidas pelas Guardas Municipais e estabelecer normas gerais relativas ao adicional de periculosidade dos seus integrantes.
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Relator apresenta nova versão de projeto para discussão na Câmara.
Um substitutivo é uma nova versão completa de um projeto de lei, reescrita pelo relator. Isso significa que o texto original foi substituído por um novo, que pode ter mudanças significativas.
No momento, a nova versão do projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados. Isso quer dizer que ainda está sendo discutida e analisada pelos parlamentares.
Para que essa nova versão se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, e depois sancionada pelo presidente.
Quem é afetado: Indefinido, depende do conteúdo do projeto.
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Proposta sugere que entidades sociais tenham acesso facilitado a emendas parlamentares.
A proposta sugere que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, em conjunto com o Conselho Nacional de Assistência Social, tome medidas para facilitar o acesso de entidades de assessoramento e defesa de direitos a recursos de emendas parlamentares voltadas para a assistência social.
A ideia é que essas entidades possam obter recursos de forma mais acessível, mas a ementa não detalha como isso seria feito na prática. Os detalhes sobre os mecanismos para facilitar esse acesso não estão especificados na ementa.
Como é uma indicação, não obriga o governo a agir. A proposta ainda está aguardando uma resposta do Poder Executivo e não tem força de lei.
Quem é afetado: entidades de assistência social e defesa de direitos
Sugere ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em articulação com o Conselho Nacional de Assistência Social, a adoção de providências para permitir o acesso de entidades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos a recursos de emendas parlamentares destinadas à assistência social.
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Projeto quer especificar crimes de gestão fraudulenta e temerária no sistema financeiro.
A proposta busca alterar a lei que define crimes contra o sistema financeiro nacional. O objetivo é especificar melhor o que caracteriza gestão fraudulenta e gestão temerária, tornando mais claras essas condutas ilegais.
A ementa não detalha como essas especificações seriam feitas, então os mecanismos exatos estão no texto completo da proposta. Isso pode ajudar na aplicação da lei, mas os detalhes precisam ser consultados no documento oficial.
Atualmente, a proposta está em tramitação e ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de ser sancionada pelo presidente, para se tornar lei.
Quem é afetado: gestores e instituições do sistema financeiro nacional
Altera o art. 4º da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências, para especificar as condutas de gestão fraudulenta e gestão temerária.
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Sugestão quer dar prioridade a cuidadores familiares em cursos federais.
A proposta busca modificar a Lei Brasileira de Inclusão para garantir que cuidadores familiares de pessoas com deficiência tenham prioridade em programas federais de capacitação, formação e qualificação. O objetivo é melhorar o suporte e a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.
A ementa não detalha como essa prioridade seria implementada na prática, como critérios de seleção ou tipos de cursos oferecidos. Esses detalhes estão no texto completo da proposta.
Atualmente, a proposta está em tramitação. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de sancionada pelo presidente.
Quem é afetado: Cuidadores familiares de pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar prioridade aos cuidadores familiares em programas federais de capacitação, formação e qualificação voltados à efetivação dos direitos da pessoa com deficiência.
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Mudança busca evitar incômodos a alunos com autismo em escolas.
A proposta sugere que as escolas públicas e privadas substituam os sinais sonoros, como campainhas, para evitar incômodos sensoriais em alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A ementa não detalha como seria essa substituição ou quais alternativas seriam adotadas no lugar dos sinais sonoros tradicionais. Para entender os detalhes, seria necessário consultar o texto completo da proposta.
Atualmente, a proposta está em tramitação e ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de sancionada pelo presidente, para se tornar lei.
Quem é afetado: alunos com autismo em escolas públicas e privadas
Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Sessões de conciliação só ocorreriam se ambas as partes quiserem.
O projeto de lei propõe uma mudança na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A ideia é que as sessões de conciliação só aconteçam se ambas as partes envolvidas no processo manifestarem interesse em resolver o caso de forma consensual.
Atualmente, a ementa não detalha como essa manifestação de interesse seria feita ou quais seriam os procedimentos específicos. Para entender todos os detalhes, seria necessário consultar o texto completo do projeto.
Como o projeto está em tramitação, ele ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de sancionado pelo presidente, para se tornar lei.
Quem é afetado: partes envolvidas em processos nos Juizados Especiais Cíveis
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para condicionar a realização da sessão de conciliação do Juizado Especial Cível à manifestação expressa de interesse de ambas as partes na composição consensual.
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Sugere alterações no texto da Medida Provisória 1357/2026.
A emenda propõe modificar o texto da Medida Provisória 1357/2026. O objetivo é ajustar ou melhorar pontos específicos da medida original, embora a ementa não detalhe quais seriam essas mudanças.
Como a ementa não especifica as alterações propostas, os detalhes sobre o que exatamente mudaria na prática estão no texto completo da emenda.
A emenda ainda está em tramitação e precisa ser aprovada na comissão, depois passar pelo plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, antes de ser sancionada pelo presidente para virar lei.
Quem é afetado: Pessoas e setores impactados pela MPV 1357/2026.
Dá nova redação à MPV 1357/2026
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Mudança proposta no texto de um projeto enquanto ele é analisado em comissão.
Dá nova redação à MPV 1357/2026
Mudança proposta no texto de um projeto enquanto ele é analisado em comissão.
Dá nova redação à MPV 1357/2026
Mudança proposta no texto de um projeto enquanto ele é analisado em comissão.
Dá nova redação à MPV 1357/2026
Nova versão completa de um projeto, reescrita pelo relator no lugar do texto original.
Acrescenta ao art. 241-A, §1º da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), inciso III.
Pedidos de procedimento (audiências, urgência, pauta) — fazem parte do trabalho parlamentar, mas não criam nem mudam leis.
Pedido formal de informações a ministérios e órgãos do governo.
Documento do processo legislativo.
Redação Final ao PL 3481/2026
Pedido sobre o andamento das votações: adiar, incluir na pauta ou retirar de pauta.
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 7021/2017
Documento do processo legislativo.
Altera o art. 67 da Lei n. 15.421, de 1º de Junho de 2026, que dispôs sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) 2027 na República Federativa do Brasil.
Documento do processo legislativo.
Documento do processo legislativo.
Altera o art. 67 da Lei n. 15.421, de 1º de Junho de 2026, que dispôs sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) 2027 na República Federativa do Brasil.
Pedido formal de informações a ministérios e órgãos do governo.
Documento do processo legislativo.
Redação Final ao PDL 1098/2025
Documento do processo legislativo.
Redação Final ao PDL 1001/2025
Documento do processo legislativo.
Redação Final ao PDL 957/2025
Documento do processo legislativo.
Redação Final ao PDL 677/2025
Documento do processo legislativo.
Redação Final ao PDL 493/2025
Documento do processo legislativo.
Redação Final ao PDL 475/2025
Documento do processo legislativo.
Redação Final ao PDL 461/2025
Documento do processo legislativo.
Redação Final ao PDL 277/2025
Documento do processo legislativo.
Redação Final ao PDL 157/2025
Pedido formal de informações a ministérios e órgãos do governo.
Pedido sobre o andamento das votações: adiar, incluir na pauta ou retirar de pauta.
Requerimento de Inversão da Pauta
Documento do processo legislativo.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei n° 3505/25, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com subemenda.
Documento do processo legislativo.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP).
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 262/2015 e do Projeto de Lei nº 3.035/2022, apensado, com substitutivo.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.507, na forma do Substitutivo da Comissão de Cultura.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP).
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 3445/2025, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 2093/2022, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Pedido formal de informações a ministérios e órgãos do governo.
Solicita informações ao Ministério da Saúde sobre a implementação da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Pedido interno de procedimento (audiência, urgência, registro de frente parlamentar).
Requer Urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 2.143/2025, que altera a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 (Lei de Proteção de Cultivares), para aumentar o prazo de vigência do direito de proteção de novas cultivares, e dá outras providências.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Pedido interno de procedimento (audiência, urgência, registro de frente parlamentar).
Requer a realização de Sessão Solene do Congresso Nacional para celebrar os 30 (trinta) anos de criação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.