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Metodologia

Atualizada em 5 de outubro de 2026

Em uma frase

Coletamos documentos públicos oficiais, pedimos a um modelo de linguagem que os explique em português comum, publicamos esse resumo com o selo de IA e com o link para o documento original. Em qualquer divergência, vale o documento oficial.

De onde vêm os dados

Tudo o que publicamos vem de fonte oficial e pública, coletada por API ou arquivo aberto do próprio órgão. Não usamos matéria de jornal, assessoria de imprensa, rede social nem contribuição anônima.

  • Diário Oficial da União (Seções 1, 2 e 3) — atos normativos, nomeações e exonerações, contratos e editais (site oficial)
  • Câmara dos Deputados — proposições e votações (site oficial)
  • Senado Federal — matérias legislativas e votações (site oficial)
  • Banco Central do Brasil — SELIC, câmbio e indicadores monetários (site oficial)
  • IBGE — PIB, desemprego e inflação, nacionais e por estado (site oficial)
  • Portal da Transparência e Compras.gov — contratos, licitações e repasses federais (site oficial)
  • TCU — acórdãos de fiscalização do dinheiro público federal (site oficial)
  • CGU — sanções a empresas e pessoas (site oficial)
  • ANVISA — alertas sanitários e decisões regulatórias (site oficial)
  • DataJud (CNJ) e Tribunais de Justiça estaduais — processos ajuizados no STJ e nos TJs (site oficial)
  • TSE — candidaturas, bens declarados e planos de governo (seção Eleições) (site oficial)

Cada notícia guarda a URL do documento de onde veio, e essa URL aparece em todo card e em todo artigo, no link “ver documento original”. Se um ato não tiver link verificável para a fonte, ele não é publicado.

Com que frequência coletamos

  • DOU, Câmara, Senado, Banco Central, Transparência, Compras.gov, DataJud, IBGE, TCU e CGU: uma coleta por dia útil, em horários escalonados entre 9h e 16h (horário de Brasília).
  • Fontes estaduais (TJs, repasses federais, indicadores do IBGE por estado): uma coleta por dia útil, no fim da tarde.
  • Dados eleitorais (TSE, planos de governo, gastos e presenças parlamentares): diariamente.
  • Normas tributárias: semanalmente.

Um ato só aparece no site depois de coletado e resumido — por isso cada artigo mostra duas datas: a de publicação do documento oficial e a de quando o resumo foi processado por aqui.

Como o resumo é produzido

O texto do documento é enviado a um modelo da OpenAI com um prompt específico da fonte, que devolve título, resumo curto, explicação completa, quem é afetado e categoria. A temperatura é baixa (0,3) para reduzir variação criativa.

  • gpt-4o nas fontes em que a interpretação é delicada — DOU, Câmara, Senado, TCU, CGU, DataJud, ANVISA e os tribunais estaduais. São textos jurídicos, onde um detalhe inferido a mais vira erro.
  • gpt-4o-mini nas fontes de dado estruturado — IBGE, Banco Central, Portal da Transparência, Compras.gov e repasses estaduais. Explicar “o desemprego caiu para X%” não exige o modelo grande.

O tamanho pedido ao modelo é proporcional ao documento recebido: um ato de duas linhas recebe um resumo de duas frases, não seis parágrafos. Essa calibragem existe justamente porque texto sobrando é onde a alucinação aparece.

Regras de integridade

  • Não inventamos. A instrução ao modelo é inegociável: escreva apenas o que o documento sustenta. Nunca criar valores, prazos, nomes, motivações ou efeitos que não estejam no texto recebido, e nunca deduzir o impacto “provável” de uma medida a partir do tipo dela.
  • Campo vazio em vez de suposição. Quando o documento não identifica um responsável pessoal, o campo fica com o nome do órgão; quando não há partido identificável, o campo fica vazio. Nada é preenchido no chute.
  • Status explícito. Um ato publicado no Diário Oficial não é o mesmo que um projeto em tramitação. O tipo do ato (decreto, portaria, proposição, acórdão…) aparece sempre, para que ninguém confunda “foi proposto” com “está valendo”.
  • Rotulagem de IA sempre visível. Todo resumo carrega o selo de conteúdo gerado por IA, em destaque — não em letra miúda. Em período eleitoral essa rotulagem é exigência da Resolução TSE 23.732/2024; aqui ela é permanente.
  • Correção é pública. Todo artigo tem o botão “Reportar erro”. Relatos vão para a mesma caixa que lemos diariamente, e a correção é feita no texto publicado.

O que NÃO fazemos

  • Não opinamos. Não há editorial, análise política nem juízo sobre se uma medida é boa ou ruim. Descrevemos o que o documento diz e quem ele afeta.
  • Não ranqueamos. Não damos nota, estrela, selo de desempenho nem posição em lista a político, partido, órgão ou empresa.
  • Não recomendamos voto. A seção de eleições existe para mostrar o que cada candidatura declarou e o que o mandato registrou, em dado oficial do TSE e das casas legislativas. Nenhuma página do GovExe sugere em quem votar.
  • Não recebemos conteúdo pago. Nada no site é publieditorial, patrocínio ou matéria paga.
  • Não personalizamos por perfil. Não há login, não guardamos seu IP e o feed é o mesmo para todo mundo — a ordem depende só dos filtros que você escolhe na própria URL.

Limites que você deve conhecer

Resumo automático erra. Pode simplificar demais, perder uma exceção do texto legal ou escolher mal a categoria. Por isso a fonte primária está a um clique de distância em toda página, e por isso o aviso de IA é tão visível: o GovExe serve para você entender rápido o que aconteceu e decidir se vale ler o documento — não para substituir o documento.

Para qualquer uso com consequência jurídica, contábil ou financeira, leia o ato original e, se for o caso, consulte um profissional.

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