
Sergio Santos Rodrigues
Nº 2525
Carregando as propostas deste parlamentar…
8 projetos e emendas · 13 requerimentos · mais recente em mar/2026
Proposta substitui texto original de projeto em tramitação na Câmara.
Um substitutivo é uma nova versão completa de um projeto de lei, reescrita pelo relator. Ele substitui o texto original e pode trazer mudanças significativas na proposta inicial.
Este substitutivo ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. Isso significa que ele precisa ser analisado e aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal. Após essa etapa, ainda precisaria ser sancionado pelo presidente para se tornar lei.
A ementa oficial não fornece detalhes sobre o conteúdo específico do substitutivo, então os detalhes exatos do que muda em relação ao texto original estão no texto completo da proposta.
Quem é afetado: não especificado na ementa
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Projeto quer permitir alteração do regime de bens do casamento por escritura pública.
O projeto de lei propõe mudanças no Código Civil e no Código de Processo Civil para facilitar a alteração do regime de bens em casamentos. Atualmente, mudar o regime de bens pode ser um processo mais burocrático, e a proposta busca simplificar isso.
A ideia é permitir que casais alterem o regime de bens por meio de uma escritura pública, diretamente em um cartório, sem precisar de um processo judicial. No entanto, a ementa não detalha como esse procedimento funcionaria na prática.
O projeto ainda está em tramitação e precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de ser sancionado pelo presidente, antes de se tornar lei.
Quem é afetado: casais que desejam alterar o regime de bens do casamento
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para permitir a alteração do regime de bens do casamento por escritura pública, perante tabelião de notas, e dá outras providências.
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Projeto sugere que testemunhos possam ser registrados em cartório.
Um novo projeto de lei propõe mudanças no Código de Processo Civil para permitir que provas testemunhais sejam produzidas extrajudicialmente. A ideia é que testemunhos possam ser registrados por meio de ata notarial em cartórios, o que poderia agilizar processos legais.
A ementa do projeto não detalha exatamente como esse registro funcionaria na prática, mas menciona o uso de tabeliães de notas para formalizar os depoimentos. Isso poderia facilitar a validação de testemunhos sem a necessidade de um processo judicial completo.
Atualmente, a proposta está em fase inicial e aguarda a designação de um relator na Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado e, depois, sancionada pelo presidente.
Quem é afetado: pessoas envolvidas em processos judiciais e tabeliães de notas
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a produção extrajudicial da prova testemunhal por meio de ata notarial.
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Proposta altera regras para procedimentos dermatológicos e aumenta penas para prática ilegal da medicina.
O projeto de lei pretende modificar a Lei do Ato Médico para incluir novas regras sobre como procedimentos dermatológicos e estéticos podem ser realizados. Além disso, propõe mudanças no Código Penal para aumentar as penas para quem pratica medicina ilegalmente.
A ementa não detalha como essas novas regras funcionariam na prática, nem quais procedimentos seriam afetados. Os detalhes específicos sobre as mudanças propostas estão no texto completo do projeto.
Atualmente, o projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda a designação de um relator. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado e, em seguida, sancionado pelo presidente.
Quem é afetado: Profissionais de saúde e pacientes de procedimentos dermatológicos.
Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para dispor sobre a realização de procedimentos dermatológicos e estéticos, e altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar penas no exercício ilegal da medicina.
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Projeto altera normas de financiamento e incentivos fiscais para clubes de futebol.
O projeto de lei propõe mudanças na Lei do Clube-Empresa, que regula como os clubes de futebol são geridos e financiados. A ideia é ajustar regras sobre financiamento, tratamento de dívidas e incentivos fiscais para essas entidades.
A proposta sugere novas redações para alguns artigos da lei existente e adiciona novos artigos, além de modificar um inciso de outra lei complementar relacionada a incentivos fiscais no esporte. No entanto, a ementa não detalha como essas mudanças funcionariam na prática.
Atualmente, o projeto está aguardando parecer e ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de ser sancionado pelo presidente, para se tornar lei.
Quem é afetado: clubes de futebol e entidades esportivas
Altera dispositivos da Lei n° 14.193, de 6 de agosto de 2021, que dispõe sobre a normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico, dando nova redação ao artigo 1° e parágrafos e ao artigo 30 e acrescentando os artigos 2°-A e 3º-A; e altera o inciso V do art. 4º da Lei Complementar n° 222, de 26 de novembro de 2025, que dispõe condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte.
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Projeto quer permitir que entidades sem fins lucrativos acessem recuperação judicial.
O projeto de lei propõe mudanças na Lei de Falências para incluir entidades sem fins lucrativos que realizam atividades econômicas organizadas. Atualmente, a lei não contempla essas entidades, o que pode dificultar sua recuperação financeira em situações de crise.
A proposta visa permitir que essas organizações tenham acesso aos regimes de recuperação judicial e extrajudicial, além do processo de falência, assim como já ocorre com empresas que têm fins lucrativos. A ementa não detalha como seria o processo de inclusão dessas entidades.
O projeto ainda está em tramitação e aguarda parecer. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de ser sancionado pelo presidente.
Quem é afetado: Entidades sem fins lucrativos com atividade econômica.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para autorizar o acesso ao regime de recuperação judicial e extrajudicial e de falências a pessoas jurídicas que, ainda que desprovidas de finalidade lucrativa, exerçam atividade econômica organizada, e dá outras providências.
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Projeto quer ajustar a lei de contratação temporária para substituir servidores afastados.
O projeto de lei propõe mudanças na Lei de Contratação Temporária de Interesse Público, de 1993. A ideia é ajustar as regras para contratar temporariamente em casos de afastamento de servidores por motivos legais, como licenças.
A ementa menciona que a proposta busca incluir uma nova situação de necessidade temporária de interesse público e definir prazos para essas contratações. No entanto, não detalha como esses prazos seriam definidos ou quais seriam as novas condições.
Atualmente, o projeto está aguardando autorização do Presidente da Câmara dos Deputados para começar a tramitar. Para virar lei, ele ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, e depois sancionado pelo presidente.
Quem é afetado: servidores públicos e órgãos governamentais
Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para incluir hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público e disciplinar o prazo das contratações destinadas à substituição de servidor afastado por motivo legal.
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Projeto propõe a criação da Sociedade Anônima Desportiva (S.A.D) para clubes esportivos.
A proposta visa criar a Sociedade Anônima Desportiva (S.A.D), um novo modelo de organização para clubes esportivos. A ideia é oferecer uma estrutura jurídica específica que possa beneficiar a gestão e operação dessas entidades.
No entanto, a ementa não detalha como a S.A.D funcionaria na prática ou quais seriam as regras específicas para sua implementação. Esses detalhes estão no texto completo do projeto, que não foi fornecido aqui.
Atualmente, o projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, ele ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal e, em seguida, sancionado pelo presidente.
Quem é afetado: clubes esportivos e suas administrações
Institui a Sociedade Anônima Desportiva S.A.D e dá outras providências.
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Pedidos de procedimento (audiências, urgência, pauta) — fazem parte do trabalho parlamentar, mas não criam nem mudam leis.
Documento do processo legislativo.
Documento do processo legislativo.
Documento do processo legislativo.
Documento do processo legislativo.
Documento do processo legislativo.
Documento do processo legislativo.
Documento do processo legislativo.
Documento do processo legislativo.
Documento do processo legislativo.
Pedido interno de procedimento (audiência, urgência, registro de frente parlamentar).
Pedido interno de procedimento (audiência, urgência, registro de frente parlamentar).
Requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Esporte com a participação do Comitê Olímpico do Brasil – COB para apresentar o balanço do primeiro ano de gestão e seu planejamento estratégico para o ciclo 2025-2028.
Pedido interno de procedimento (audiência, urgência, registro de frente parlamentar).
Requer a Criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Mutualismo".
Contestação de uma decisão interna da Câmara.