
Maria Rosas
Nº 1022
Carregando as propostas deste parlamentar…
7 projetos e emendas · 53 requerimentos · mais recente em ago/2026
Relator apresenta nova versão de projeto, ainda em análise na Câmara.
Um substitutivo é uma nova versão completa de um projeto de lei, reescrita pelo relator. Essa versão substitui o texto original e é apresentada quando o relator acredita que mudanças significativas são necessárias.
No caso deste substitutivo, ele ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. Isso significa que o texto ainda precisa ser discutido e aprovado pelos deputados antes de seguir para o Senado.
Para que essa nova versão se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal e, em seguida, sancionada pelo presidente da República.
Quem é afetado: depende do conteúdo do projeto substituído
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Emenda sugere mudança em artigo de projeto de lei ainda em discussão.
A emenda propõe uma modificação específica no inciso II do parágrafo único do Artigo 6 do substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.080, de 2020. Essa alteração busca ajustar ou melhorar o texto do projeto original, mas a ementa não especifica o conteúdo exato da mudança.
Como a ementa não detalha o que o artigo modificado aborda, não é possível explicar como a alteração funcionaria na prática. Para entender os detalhes, seria necessário consultar o texto completo da emenda e do projeto de lei.
A proposta ainda está em tramitação e precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, além de sancionada pelo presidente, antes de se tornar lei.
Quem é afetado: Indeterminado, depende do conteúdo do projeto original.
EMENDA MODIFICATIVA ao inciso II do parágrafo único do Art.6 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.080, de 2020,
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Sugere mudanças no Art. 67 de um projeto de lei de 2020.
A proposta em questão é uma emenda que busca modificar o Art. 67 de um substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.080, de 2020. Emendas como essa são comuns no processo legislativo e servem para ajustar ou melhorar o texto de um projeto antes de sua aprovação final.
A ementa não especifica quais mudanças seriam feitas no Art. 67, então os detalhes exatos sobre o que seria alterado não estão claros. Para entender as modificações propostas, seria necessário consultar o texto completo da emenda.
Atualmente, essa emenda está em tramitação. Isso significa que ainda precisa ser analisada e aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, além de sancionada pelo presidente, antes de se tornar parte da legislação.
Quem é afetado: Indefinido, depende do conteúdo do Art. 67 modificado.
EMENDA MODIFICATIVA ao Art. 67 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.080, de 2020
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Sugere mudanças no artigo 78 de um projeto de lei de 2020.
Esta proposta sugere mudanças no artigo 78 e seu parágrafo único de uma versão reescrita de um projeto de lei apresentado em 2020. A ideia é modificar pontos específicos do texto original, mas a ementa não detalha quais seriam essas mudanças.
Como a ementa não explica o funcionamento das alterações, os detalhes exatos estão no texto completo da emenda. Para entender o impacto total, é necessário consultar o documento completo.
A proposta ainda está em tramitação. Para se tornar lei, precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal e, em seguida, sancionada pelo presidente.
Quem é afetado: Indefinido, depende do conteúdo do artigo 78.
EMENDA MODIFICATIVA ao art. 78 e ao seu parágrafo único do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.080, de 2020
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Sugere mudanças em um substitutivo de projeto de lei de 2020.
A emenda propõe alterações específicas no parágrafo 1º e no artigo 57 de uma versão reescrita do Projeto de Lei nº 3.080, de 2020. O objetivo dessas mudanças não é detalhado na ementa, então os efeitos exatos só podem ser compreendidos ao ler o texto completo do substitutivo e da emenda.
Como a emenda está em tramitação, ela ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Se passar por essas etapas, ainda precisará da sanção do presidente para se tornar parte da legislação.
Quem é afetado: Indeterminado, depende do conteúdo do projeto original.
EMENDA MODIFICATIVA ao § 1º e ao art. 57 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.080, de 2020.
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Sugere mudanças no artigo 56 e seu parágrafo único de um projeto de lei de 2020.
Esta emenda propõe alterações específicas no artigo 56 e seu parágrafo único de um projeto de lei apresentado em 2020. O objetivo é modificar a versão reescrita do projeto original, mas a ementa não detalha quais são essas mudanças ou como elas afetariam a legislação.
Como a ementa não especifica o conteúdo das alterações, os detalhes exatos sobre o que mudaria no artigo 56 estão no texto completo da emenda. Para entender o impacto total, seria necessário consultar o documento completo.
Atualmente, a emenda está em tramitação. Isso significa que ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, além de sancionada pelo presidente, antes de se tornar parte da lei.
Quem é afetado: Não especificado na ementa.
EMENDA MODIFICATIVA ao art. 56 e ao seu parágrafo único do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.080, de 2020
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Projeto quer psicopedagogos nas equipes de apoio psicossocial das escolas públicas.
O projeto de lei propõe mudanças em leis existentes para incluir psicopedagogos nas equipes que cuidam da saúde mental nas escolas públicas. A ideia é melhorar o suporte psicossocial oferecido aos estudantes, abordando questões de aprendizagem e desenvolvimento.
A ementa não detalha como essa inclusão funcionaria na prática, como a contratação ou o papel específico dos psicopedagogos nas escolas. Esses detalhes estão no texto completo da proposta.
Atualmente, o projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado e, depois, sancionado pelo presidente.
Quem é afetado: estudantes de escolas públicas e suas famílias
Altera a Lei n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, e a Lei n° 14.819 de 16 de janeiro de 2024, para dispor sobre a inclusão de psicopedagogo nas equipes interdisciplinares de atenção psicossocial das comunidades escolares.
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Pedidos de procedimento (audiências, urgência, pauta) — fazem parte do trabalho parlamentar, mas não criam nem mudam leis.
Documento do processo legislativo.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica.
Documento do processo legislativo.
Documento do processo legislativo.
Documento do processo legislativo.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer da Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), pela aprovação.
Documento do processo legislativo.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer da Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), pela aprovação.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer da Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), pela aprovação.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer da Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), pela aprovação.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer da Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), pela aprovação.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer da Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), pela aprovação.
Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer da Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), pela aprovação.
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Parecer da Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), pela aprovação.
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Parecer da Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), pela aprovação.
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Parecer da Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), pela aprovação.
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Parecer da Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), pela aprovação.
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Parecer da Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), pela aprovação.
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Parecer da Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), pela aprovação.
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Parecer da Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), pela aprovação.
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Análise técnica escrita pelo parlamentar designado para estudar uma proposta.
Parecer da Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), pela aprovação.