
Luciano Galego
Nº 2212
Carregando as propostas deste parlamentar…
6 projetos e emendas · 8 requerimentos · mais recente em abr/2024
Projeto propõe que o SUS ofereça cirurgias capilares para quem perdeu cabelo por doenças ou acidentes.
O projeto de lei busca criar um programa no SUS para realizar cirurgias capilares em pessoas que perderam cabelo devido a doenças graves ou acidentes. A ideia é ajudar quem sofre com a perda capilar significativa, oferecendo uma solução através do sistema público de saúde.
A ementa não detalha como o programa funcionaria na prática, como critérios de elegibilidade ou o processo para acessar o serviço. Esses detalhes estariam no texto completo do projeto.
Atualmente, o projeto está pronto para ser incluído na pauta de votação. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de ser sancionado pelo presidente.
Quem é afetado: Pessoas com perda capilar por doenças ou acidentes.
Institui o programa de cirurgias capilares pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas vítimas de doenças graves ou acidentes que resultem em perda capilar significativa.
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Projeto previa que empresas instalassem pontos de apoio para caminhoneiros e ajudantes.
O projeto de lei propunha que empresas que recebem ou enviam mercadorias por caminhões fossem obrigadas a instalar pontos de apoio para caminhoneiros e seus ajudantes. A ideia era melhorar as condições de trabalho desses profissionais, oferecendo locais adequados para descanso e suporte durante suas jornadas.
A ementa não detalha como esses pontos de apoio deveriam ser estruturados ou que serviços deveriam oferecer. Para entender os detalhes específicos, seria necessário consultar o texto completo do projeto.
No entanto, o projeto foi arquivado e, portanto, não está mais em tramitação. Isso significa que ele não avançará para ser discutido ou aprovado no Congresso, a menos que seja desarquivado e reapresentado.
Quem é afetado: caminhoneiros, ajudantes e empresas de transporte de carga
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de apoio no Brasil para caminhoneiros e ajudantes nos estabelecimentos que recebam ou despachem mercadorias por meio de caminhões.
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Projeto busca permitir que atletas de entidades esportivas tenham porte de arma de fogo.
O projeto de lei propõe mudanças no Estatuto do Desarmamento para facilitar o porte de armas de fogo para atletas que fazem parte de entidades esportivas legalmente constituídas. A ideia é tornar o porte de arma de uso permitido vinculado a esses integrantes.
A ementa não detalha como exatamente essa vinculação funcionaria na prática, nem quais seriam os critérios específicos para a concessão do porte de arma aos atletas. Esses detalhes estão no texto completo do projeto.
Atualmente, o projeto está em tramitação e aguarda apensação. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de ser sancionado pelo presidente.
Quem é afetado: atletas de entidades esportivas e suas organizações
Acrescenta o §3º ao art. 10 é altera os artigos 9º, 24º e o inciso IX do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Projeto quer dar direito à justiça gratuita a pacientes com câncer, deficientes e autistas.
O projeto de lei propõe uma mudança no Código de Processo Civil para garantir que pacientes em tratamento de câncer, pessoas com deficiência física e pessoas com transtorno do espectro autista tenham direito à justiça gratuita.
A ementa não detalha como a gratuidade funcionaria na prática, mas a intenção é facilitar o acesso dessas pessoas ao sistema judiciário sem custos.
Atualmente, o projeto está pronto para ser pautado na Câmara dos Deputados. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara, pelo Senado e sancionado pelo presidente.
Quem é afetado: Pacientes com câncer, deficientes físicos e pessoas com autismo.
Acrescenta o § 9o ao art. 98 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever o direito à gratuidade da justiça aos pacientes em tratamento do câncer, deficientes físicos ou pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Projeto sugere gratuidade em contas de luz e água para pacientes do SUS e pessoas com deficiência.
O Projeto de Lei propõe que pacientes em tratamento de câncer pelo SUS, pessoas com deficiência física e pessoas com transtorno do espectro autista tenham gratuidade nas contas de luz e água. A ideia é aliviar os custos para essas pessoas e suas famílias, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras.
A ementa não detalha como essa gratuidade funcionaria na prática, como critérios de elegibilidade ou limites de consumo. Esses detalhes estão no texto completo do projeto, que ainda precisa ser analisado.
Atualmente, o projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados. Para virar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal e, em seguida, sancionado pelo presidente.
Quem é afetado: Pacientes do SUS, pessoas com deficiência e com autismo.
Dispõe sobre a gratuidade nas contas de luz e água para pacientes em tratamento do câncer pelo sistema único de saúde (SUS), deficientes físicos, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Projeto visa criminalizar a violação da privacidade em quartos de hotéis.
O projeto de lei propõe mudanças no Código Penal Brasileiro para tratar da exposição da intimidade sexual, especialmente em locais como hotéis, pousadas e motéis.
A ideia é criminalizar a instalação ou uso indevido de câmeras de segurança que possam violar a privacidade dos hóspedes nesses estabelecimentos. No entanto, a ementa não detalha como isso seria implementado na prática.
Atualmente, o projeto está em tramitação e ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de ser sancionado pelo presidente, para se tornar lei.
Quem é afetado: hóspedes de hotéis, pousadas e motéis
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para dispor sobre a exposição da intimidade sexual.
Resumo gerado por IA a partir do texto oficial
Pedidos de procedimento (audiências, urgência, pauta) — fazem parte do trabalho parlamentar, mas não criam nem mudam leis.
Pedido interno de procedimento (audiência, urgência, registro de frente parlamentar).
Requer moção de repúdio ao MTST e seus integrantes, por intolerância religiosa e discurso de ódio ao publicar imagem de nosso senhor Jesus Cristo crucificado com a seguinte frase: "bandido bom é bandido morto".
Documento do processo legislativo.
Adesão à Frente Parlamentar Mista da Hotelaria Brasileira.
Pedido de assinaturas para abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
Pedido interno de procedimento (audiência, urgência, registro de frente parlamentar).
Requer Moção de Repúdio aos atos praticados pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST).
Contestação de uma decisão interna da Câmara.
Recorre ao Plenário, com fundamento no art. 137, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, do despacho da Presidência que devolveu à Autora o PDL 486/2023, com base no art. 137, §1º, inciso II, alínea "b", do RICD.
Pedido formal de informações a ministérios e órgãos do governo.
Solicito informações ao Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sr. Silvio Almeida, sobre questões concernentes às denuncias de exploração sexual infantil na ilha do Marajó/PA.
Documento do processo legislativo.
Requer a inclusão de assinatura de adesão à Frente Parlamentar da Segurança Pública.
Contestação de uma decisão interna da Câmara.