Mateus Barbosa de Morais foi proibido de participar de licitações e de firmar contratos com a Prefeitura Municipal de Rio Verde. A decisão foi tomada pela própria prefeitura e tem como base a Lei 14133, artigo 156, inciso III, que trata do impedimento de licitar e contratar.
A sanção tem vigência de 21 de julho de 2026 a 20 de julho de 2027. Durante esse período, Mateus Barbosa de Morais não poderá participar de processos licitatórios ou firmar contratos com o município, o que pode impactar suas atividades comerciais relacionadas ao setor público.