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Ementa: Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Rincão dos Negros, localizada no município Rio Pardo, no estado do Rio Grande do Sul.
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PORTARIA Nº 2.252, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Rincão dos Negros, localizada no município Rio Pardo, no estado do Rio Grande do Sul. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Rincão dos Negros, publicado no DOU nos dias 18 e 19 de maio de 2015, e no DOE RS, nos dias 18 e 19 de maio de 2015; Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo INCRA-SR(11)RS nº 54220.000398/2005-31; resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Rincão dos Negros, a área de 571,8632 ha (quinhentos e setenta e um hectares, oitenta e seis ares e trinta e dois centiares), localizada no município de Rio Pardo, no estado do Rio Grande do Sul. § 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Rincão dos Negros são: GLEBA A: ao norte: Rosalino da Silva, Norberto Bitencourt, Pedro Zimar da Silveira, Silda Pereira e Pedro dos Santos; ao sul: Estrada Passo da Taquara; ao leste: Vangely Rodrigues Panta; ao oeste: Dione Panta Mundstock. GLEBA B: ao norte: Nélson Longaray; ao sul: Itoli Tadeu Pereira de Barros; ao leste: Estrada Vicinal e Estrada Passo da Taquara; ao oeste: João Petri. GLEBA C ao norte: Estela Panta, Antonio dos Santos, Estrada Passo da Taquara, Sérgio Policena; ao sul: Noeli Aiderich, Sandra Panta, Eloir Fátima de Barros; ao leste: João Panta Rodrigues, Noeli Aiderich; ao oeste: Amarildo dos Santos, Nélson Pereira. GLEBA D: ao norte: Rio Pardo; ao sul: Estrada vicinal; ao leste: Estrada Passo da Taquara; ao oeste: Paulo Augusto Panta. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54220.000398/2005-31 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias após a data de sua publicação. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa