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infraestruturaPortarianº 1.768,

Governo libera verba para ações de defesa civil em Itamarati de Minas

27 de maio de 2026 · Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

O Ministério da Integração autorizou recursos para Itamarati de Minas. A verba será usada em ações de proteção e defesa civil.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional decidiu liberar R$ 735.260,80 para o município de Itamarati de Minas, em Minas Gerais. O objetivo é apoiar ações de resposta a desastres, como parte das medidas de Proteção e Defesa Civil.

A decisão foi motivada pela necessidade de responder a situações de emergência que afetam a infraestrutura local. O município solicitou ajuda através do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, justificando a urgência em reparar danos causados por desastres naturais.

Na prática, a liberação desses recursos significa que Itamarati de Minas poderá iniciar obras e ações necessárias para restabelecer serviços essenciais e reparar danos. Isso inclui, por exemplo, reconstruir estradas ou consertar redes de água e energia.

A medida afeta diretamente os moradores de Itamarati de Minas, que poderão ver melhorias na infraestrutura danificada. Além disso, a economia local pode ser beneficiada pela geração de empregos temporários durante as obras.

Os recursos serão transferidos em uma única parcela e o município terá 180 dias para concluir as ações previstas. Após o término, a prefeitura deve prestar contas ao governo federal em até 30 dias.

Essa ação faz parte de um esforço maior do governo para melhorar a resposta a desastres naturais no Brasil, garantindo que municípios afetados tenham os recursos necessários para se recuperar rapidamente.

Responsável

Wolnei Wolff Barreiros

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Quem é afetado

moradores de Itamarati de Minas

Ver texto original do ato

Ementa

Autoriza a transferência de recursos ao município de Itamarati de Minas/MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil

Texto completo

Portaria nº 1.768, de 25 de maio de 2026 Autoriza a transferência de recursos ao município de Itamarati de Minas/MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Itamarati de Minas/MG para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.038958/2026-58, no valor de R$ 735.260,80 (setecentos e trinta e cinco mil duzentos e sessenta reais e oitenta centavos). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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