Texto completo
Ementa: Não disponível
Texto completo:
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 676, de 6 de outubro de 2025, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Processo Eleitoral instituído pela Portaria Ministerial nº 676, de 6 de outubro de 2025, visa orientar a Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria nº 418 de 14 de setembro de 2026, na elaboração das Normas Eleitorais para a escolha do nome que deverá ser encaminhado ao Ministro de Estado da Educação, para se efetivar a nomeação do Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant. Parágrafo único. O processo eleitoral dar-se-á de forma presencial no que tange à votação e à apuração e de forma híbrida no que tange à campanha eleitoral, sendo utilizado o Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), para inserção ou utilização de documentos eletrônicos e tramitação de processos, cujos fluxos encontram-se descritos no Anexo V. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA Art. 2º A Comissão Eleitoral é composta por conselheiros integrantes do Conselho Diretor do Instituto Benjamin Constant, designados pela Portaria nº 418, de 14 de setembro de 2026. Parágrafo único. O presidente da Comissão Eleitoral poderá convocar servidores, a qualquer tempo, mediante documento encaminhado ao seu chefe imediato, para auxiliar na realização do debate e para apoiar o processo de votação e apuração dos votos.Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral: I - zelar pela legalidade e probidade do pleito; II - propor critérios e procedimentos durante o processo eleitoral; III - elaborar e divulgar o calendário eleitoral; IV - receber as inscrições dos candidatos pelo SUAP; V - registrar, homologar e divulgar o nome dos candidatos; VI - providenciar e divulgar a listagem dos eleitores; VII - divulgar amplamente o processo eleitoral; VIII - normatizar a campanha dos candidatos junto aos eleitores; IX - normatizar a campanha dos candidatos junto aos eleitores; X - promover e organizar apresentação do Plano de Trabalho por parte dos candidatos; XI - providenciar a cédula eleitoral única, impressa em braille e em tinta; XII - realizar a votação, apuração e divulgação dos resultados; XIII - quando necessário e solicitado,acompanhar/auxiliar os eleitores com algum tipo de dificuldade/limitação na cabine eleitoral; XIV - acolher e julgar recursos interpostos pelos candidatos concorrentes, de acordo com o Anexo I; e XV - registrar o resultado em ata, a qual será encaminhada ao Conselho Diretor do Instituto Benjamin Constant via SUAP. § 1º É vedado aos membros da Comissão Eleitoral qualquer tipo de manifestação de apoio aos candidatos, bem como a participação em peças de propaganda das campanhas eleitorais, a partir da data de publicação destas normas até o encerramento do pleito eleitoral. § 2º É vedado qualquer tipo de manifestação de apoio aos candidatos no dia do debate e/ou no dia da votação e da apuração aos servidores convocados pela Comissão Eleitoral para auxiliar na realização do debate e apoiar o processo de votação e apuração dos votos. CAPÍTULO III DOS CANDIDATOS Art. 4º Para candidatar-se, o servidor deve: I - integrar o quadro permanente de pessoal ativo e estar em exercício efetivo na instituição; II - estar em exercício no cargo há pelo menos cinco anos; e III - possuir curso superior completo. Art. 5º Será declarado candidato o servidor elegível que proceder à inscrição via SUAP, com usuário próprio, dentro do prazo estipulado no Anexo I. Parágrafo único. No ato da candidatura, o servidor deverá anexar ficha própria de candidatura (Anexo II), currículo profissional e diploma ou certidão de conclusão de curso de nível superior. Art. 6º O pleito será realizado com qualquer número de candidatos habilitados. CAPÍTULO IV DO FLUXO DAS CANDIDATURAS VIA SUAP Art. 7º A inscrição da candidatura será realizada via SUAP, conforme Anexo V, devendo o servidor seguir o seguinte fluxo: I - abrir processo no SUAP; II - inserir o documento interno intitulado Ficha de Candidatura, devidamente preenchido, conforme Anexo II; III - inserir documentação comprobatória, conforme Parágrafo Único do Art. 5º; e IV - encaminhar o processo criado juntamente com os documentos solicitados à Comissão Eleitoral, conforme Anexo I. § 1º O processo eletrônico será aberto no setor de lotação do servidor, no SUAP. Em caso de homologação da candidatura, será criado provisoriamente um novo setor no SUAP, exclusivo para cada candidatura, e a tramitação do processo ocorrerá nesse setor. § 2º Na Ficha de Candidatura, o servidor deverá indicar outros dois servidores como fiscais de campanha, para acompanharem o processo eleitoral. Art. 8º A realização da homologação da candidatura dar-se-á via SUAP, devendo a Comissão Eleitoral seguir o fluxo indicado: I - receber o processo no SUAP; II - analisar os documentos inseridos pelo servidor, conforme Art. 4º; III - emitir parecer destinado ao servidor, informando sobre a homologação ou não da candidatura,com as respectivas justificativas; e IV - encaminhar o processo ao servidor para ciência, e, em caso de homologação, inserir o Plano de Tabalho, conforme Anexo I. Art. 9º A inserção do Plano de Trabalho do candidato dar-se-á via SUAP, conforme Anexo V, devendo o servidor seguir o fluxo indicado: I - receber o processo no SUAP; II - inserir documentos externos contendo o Plano de Trabalho, conforme Anexo III; e III - encaminhar o processo à Comissão Eleitoral, conforme Anexo I. § 1º O Plano de Trabalho deverá ser inserido em formato PDF-A no SUAP e enviado por e-mail à Comissão Eleitoral (comissao.eleitoral@ibc.gov.br) em formato DOC ou TXT, com teor idêntico em ambos. Caso haja imagens, quadros, gráficos ou tabelas no arquivo em PDF, esses devem estar descritos no arquivo em DOC ou TXT. § 2º O Plano de Trabalho deverá conter, obrigatoriamente, a indicação do candidato a cargo de diretor-geral e dos nomes que irão compor a gestão nos seguintes segmentos institucionais: Chefia de Gabinete, Departamento de Planejamento (DPLAN), Departamento de Administração (DADM), Departamento de Educação (DED), Departamento de Estudos, Pesquisas Médicas e Reabilitação (DMR), Departamento Técnico-Especializado (DTE) e Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (DPPE). § 3º O não envio, dentro do prazo estabelecido no Anexo I, do Plano de trabalho completo ou da indicação dos nomes que irão compor a gestão dos segmentos previstos no §2º deste artigo implicará a impugnação da candidatura. Art. 10 O início da campanha eleitoral somente se dará, conforme o Anexo I, após o cumprimento do previsto nos Arts. 8º e 9º, devendo a Comissão Eleitoral seguir o fluxo indicado: I - receber o processo no SUAP; II - analisar os documentos inseridos pelo servidor, inclusive os enviados por e-mail, conforme Art. 9º; III - emitir parecer destinado ao servidor com o aceite ou não dos Planos de Trabalho, as justificativas necessárias e a autorização para início da campanha eleitoral, conforme Anexo I; e IV - encaminhar o processo ao servidor, conforme Anexo I. Art. 11 Terminados os fluxos previstos nos Arts. 8º, 9º e 10, a Comissão Eleitoral tornará pública a relação dos candidatos, seus Planos de Trabalho e respectivos números de campanha, por ordem de sorteio. Parágrafo único. O sorteio realizar-se-á de forma eletrônica, durante reunião presencial ou remota com os candidatos e um de seus fiscais, em data definida no Anexo I. Art. 12 Ao final do pleito, o candidato deverá encaminhar o mesmo processo eletrônico à Comissão Eleitoral para que seja, posteriormente, encaminhado ao Conselho Diretor. § 1º Caso haja recurso sobre o resultado da eleição, o candidato deverá inserir o documento, conforme Anexo IV, ao processo eletrônico antes de submetê-lo à Comissão. § 2º É de responsabilidade dos candidatos e dos membros da Comissão Eleitoral envolvidos no pleito manter o processo eletrônico aberto no SUAP até o encerramento do período eleitoral. CAPÍTULO V ELEITORES Art. 13 Podem participar como eleitores, nos termos do inciso I do § 3º do art. 3º da Portaria Ministerial nº 676, de 6 de outubro de 2025: I - os servidores ativos do quadro permanente do Instituto Benjamin Constant, em efetivo exercício; II - os servidores públicos federais formalmente cedidos ao IBC; III - os alunos efetivamente matriculados no Ensino Fundamental, no Ensino Médio, na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Sala de Atendimento e Apoio Pedagógico e na Pós-Graduação do Instituto Benjamin Constant, que tenham,no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos até a data da votação, não estejam suspensos por ato de indisciplina na data da eleição e que não tenham matrícula trancada; IV - pais ou responsáveis legais de alunos com,no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade,que apresentem deficiência visual associada a outras deficiências, desde que regularmente matriculados e não estejam suspensos por ato de indisciplina; V - pais ou responsáveis legais de alunos menores de dezesseis anos; VI - alunos reabilitandos regularmente inscritos e frequentando o Programa de Reabilitação; VII - os médicos residentes a partir do segundo ano, com frequência regular no Programa de Residência Médica. Parágrafo único. Os alunos aptos a votarem, cujos nomes foram divulgados na listagem preliminar dos eleitores, terão direito ao voto, independentemente de já terem participado da cerimônia de formatura. CAPÍTULO VI DA CAMPANHA ELEITORAL Art. 14 A campanha restringir-se-á aos prazos estabelecidos no calendário e às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral, sob pena de impugnação ou cancelamento da candidatura, caso seja comprovada campanha em período distinto deste ou infração às normas. Parágrafo único. A Comissão Eleitoral reunir-se-á presencial ou remotamente com os candidatos e seus fiscais de campanha para apresentar as normas da campanha, conforme Anexo I. Art. 15 São normas da campanha eleitoral: I - os candidatos deverão observar o código de ética do servidor público nas suas ações durante a campanha; II - será vedado ao candidato vincular sua candidatura a partidos políticos, associações, sindicatos, entidades representativas dos discentes ou fundações; III - não será permitido a nenhum candidato dispor de recursos próprios ou de terceiros que visem ao aliciamento dos eleitores; IV - os candidatos não poderão fazer campanha em reuniões específicas para técnicos-administrativos,professores ou ambos, convocadas por dirigentes das unidades acadêmicas, inclusive reuniões pedagógicas, de grupo ou de natureza similar previstas na programação das diretorias de departamento; V - os candidatos poderão fazer campanha nos setores administrativos, nas salas de aula/laboratórios, bibliotecas, com a restrição de uma única visita,com duração máxima de 10 (dez) minutos, a cada espaço, durante todo o período de campanha; VI - cada candidato poderá fazer somente 1 (um) banner nas dimensões de até 90x120cm, contendo foto, apresentação, slogan, nome do candidato, número correspondente a candidatura ao cargo de Diretor-Geral, propostas e outras informações que julgar pertinentes. Também serão permitidos adesivos medindo até 10 (dez) cm de diâmetro ou lado e panfletos em formato A5, dentro dos mesmos requisitos do banner, limitados a 3 (três) modelos distintos; VII - os banners serão dispostos em locais definidos pela Comissão Eleitoral e em caso de impasse quanto à disposição dos banners, a questão será resolvida por meio de sorteio, realizado pela Comissão na presença dos candidatos e seus fiscais; VIII - será permitida a confecção de panfletos digitais, vídeos e áudios, contendo informações que o candidato julgar pertinentes; IX - poderão ser utilizados apenas perfis pessoais em redes e em mídias sociais, bem como poderão ser realizadas reuniões remotas por videochamada e por transmissão em canal próprio; X - não é permitido às candidaturas utilizar, direta ou indiretamente, estrutura funcional, material de consumo, infraestrutura gráfica e/ou qualquer ferramenta oficial de comunicação institucional para a propaganda eleitoral, excetuando-se o acesso à lista circular de e-mails de servidores; XI - reuniões presenciais são permitidas desde que acordadas previamente com as chefias dos setores e que não interfiram nas rotinas administrativas; XII - cada candidato poderá enviar até duas comunicações aos e-mails institucionais dos servidores, com espaço mínimo de 2 (dois) dias entre elas, e dentro do período estabelecido para a campanha; XIII - será permitido o uso dos canais oficiais de comunicação do IBC apenas nos debates oficiais; XIV - não poderão ser utilizadas faixas, folders, bottons e camisetas, ou outros materiais de natureza publicitária, excetuando-se os descritos nos incisos VI, VII e VIII; XV - a participação do eleitor na campanha de candidato caracterizar-se-á pela utilização de adesivos ou pela participação na distribuição dos panfletos previstos no inciso VI deste artigo, bem como na realização das atividades de campanha previstas no inciso V ou pela utilização das redes e mídias sociais mencionadas no inciso IX para propaganda favorável ou contrária a determinado candidato; XVI - no dia da votação, não será permitida a prática de "boca de urna" e aliciamento de eleitores, incluindo o uso de mídias sociais e aplicativos de troca de mensagens enviadas pelo candidato ou por seus fiscais de campanha; e XVII - o candidato não poderá fazer uso de veículos oficiais para fins de campanha, mesmo quando suas respectivas agendas, como servidores, coincidirem com o cronograma estabelecido neste regulamento. § 1º Todos os materiais de divulgação da campanha devem prever o acesso a pessoas com deficiência visual. § 2º Cada incursão em salas de aula deve ser acordada com o professor, exceto quando a turma estiver com tempo vago. § 3º As reuniões e propagandas não poderão interferir nas atividades escolares e administrativas da instituição, bem como não poderão ocorrer durante o exercício das ações laborais do candidato, como aulas e atendimentos internos ou externos. CAPÍTULO VII DAS REGRAS DO DEBATE Art. 16 Será realizado um debate presencial com os candidatos, com transmissão ao vivo pelos canais oficiais de comunicação do IBC, devendo ser garantida a isonomia quanto ao tempo de fala e ao número de perguntas para todos os candidatos. § 1º A Comissão Eleitoral mediará o debate com os candidatos. § 2º Durante o debate, deverá haver um representante da Comissão Eleitoral responsável pelo evento, que ficará encarregado de coordenar e encaminhar para o mediador as perguntas, e outro representante que atuará como moderador, tomando as devidas medidas cabíveis para evitar ações inapropriadas ou desrespeitosas que possam prejudicar o andamento do debate. § 3º Deverão ser observadas as seguintes normas: I - o debate será realizado em dia previsto no Anexo I e acordado com todos os candidatos; II - os candidatos responderão a perguntas entre si, perguntas dos eleitores enviadas previamente por formulário digital e perguntas coletadas no decorrer do debate; III - a cada bloco, haverá sorteio para definir a ordem das respostas; IV - será vedada a utilização de recursos multimídias para apresentação durante todo o debate, sendo permitido apenas o uso do microfone; V - os eleitores poderão encaminhar perguntas por meio de formulário digital próprio, devidamente preenchido, que será divulgado pela Comissão Eleitoral e permanecerá disponível para acesso conforme Anexo I; VI - as perguntas enviadas por formulário digital consideradas compatíveis com a Constituição Federal e as normas que regem a conduta dos servidores públicos serão separadas por candidato, numeradas e sorteadas na presença de um dos fiscais de campanha; VII - as perguntas enviadas por formulário digital serão sorteadas e agrupadas, obedecendo ao limite de: 2 (duas) perguntas de docentes; 2 (duas) de técnicos-administrativos/servidores cedidos; 2 (duas) de alunos do Ensino Fundamental, do Ensino Médio ou da Educação Profissional Técnica de Nível Médio; 2 (duas) de responsáveis; 2 (duas) de alunos da Pós-Graduação; 2 (duas) de reabilitandos; 2 (duas) de médicos residentes. Caso um dos grupos de eleitores não atinja o limite estabelecido, serão sorteadas perguntas de outros grupos; VIII - perguntas de eleitores que incorram em tratamento desrespeitoso a qualquer candidato, a membros da Comissão Eleitoral ou outros participantes implicarão a exclusão da pergunta do debate e encaminhamentos de apuração legal futuros, caso se julgue necessário; IX - as perguntas coletadas durante o debate serão também analisadas pela Comissão Eleitoral, de acordo com a Constituição Federal e as normas que regem a conduta dos servidores públicos, serão numeradas e sorteadas com a presença de um dos fiscais de cada campanha; X - o direito de resposta deverá ser julgado pela Comissão Eleitoral ainda no bloco da solicitação; e XI - a realização do debate dar-se-á em cinco momentos, abaixo discriminados: a) 1º momento: apresentação dos candidatos e dos Planos de Trabalho por ordem de sorteio a ser realizado no início do debate, obedecendo ao limite máximo de 10 (dez) minutos por candidato; b) 2º momento: perguntas entre os candidatos, em que cada candidato poderá fazer alternadamente 2 (duas) perguntas a um de seus concorrentes, tendo um minuto para formular a pergunta, que deve ser respondida em até 3 (três) minutos, sendo a réplica de até 1 (um) minuto e 1 (um) minuto para a tréplica; a ordem das perguntas será definida por sorteio; c) 3º momento: perguntas enviadas por formulário digital, que serão organizadas por grupos de eleitores, correspondendo até 3 (três) rodadas, por ordem a ser determinada pelos mediadores do debate da forma que considerarem mais conveniente com a ciência dos candidatos, que poderão responder a cada pergunta em até 2 (dois) minutos; d) 4° momento: perguntas enviadas pelos eleitores presentes à comissão eleitoral ao longo dos três primeiros momentos do debate, que não poderão ser nominais (deverão ser direcionadas a todos os candidatos), terão até 2 (dois) minutos de resposta para cada candidato e serão sorteadas até 5 perguntas para leitura; e e) 5° momento: considerações finais, com limite máximo de 5 (cinco) minutos por candidato. § 4º É vedado aos candidatos incitar a plateia, que deverá contribuir para a manutenção de um ambiente cordial e respeitoso durante todo o debate. § 5º As regras do debate poderão ser alteradas em virtude da quantidade de candidaturas e serão informadas previamente para ciência dos candidatos e seus fiscais de campanha. CAPÍTULO VIII DOS VOTOS E DA APURAÇÃO Art. 17 Os votos serão coletados exclusivamente de forma presencial, em local a ser divulgado pela Comissão Eleitoral, na data prevista no Anexo I. Art. 18 Os votos serão apurados de forma paritária entre os segmentos que compõem o colégio eleitoral, atribuindo-se ao corpo docente, ao corpo técnico-administrativo e ao corpo discente, cada qual, peso equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento), para fins de definição da ponderação paritária no cômputo final dos votos, nos termos do inciso III do § 3º do art. 3º da Portaria Ministerial nº 676, de 6 de outubro de 2025. § 1º Os votos brancos e nulos não serão considerados votos válidos e não serão computados para fins de cálculo do percentual obtido pelos candidatos. § 2º Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior percentual de votos, observados os critérios de ponderação estabelecidos neste artigo. § 3º Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - Maior idade; II - Maior tempo de serviço prestado ao Instituto Benjamin Constant. Art. 19 A votação será realizada por meio de cédula eleitoral. Os votos serão depositados em urna própria. A urna será conferida 10 (dez) minutos antes do início da votação por dois membros da Comissão Eleitoral e por um dos fiscais de campanha de cada candidato. Parágrafo único. A ausência de fiscal de campanha regularmente credenciado não impedirá a realização da conferência nem o início da votação, devendo a ocorrência ser registrada em ata. Art. 20 Ao se dirigir ao espaço de votação, o eleitor deverá apresentar documento com foto e assinar lista de presença e, caso não seja possível assinar a lista de presença, um dos membros da Comissão Eleitoral e um dos fiscais de campanha de cada candidato atestarão a presença do eleitor. Art. 21 As cédulas a serem utilizadas no pleito serão confeccionadas no primeiro dia útil subsequente após a homologação das inscrições dos candidatos ao pleito e deverão estar em conformidade com o modelo divulgado pela Comissão Eleitoral, apresentando o nome dos candidatos em ordem alfabética e com as seguintes diferenciações: I - A cédula eleitoral será única e da cor branca; II - A Comissão Eleitoral providenciará as cédulas únicas, em tinta ampliada e em braille; III - A Comissão Eleitoral assegurará condições de acessibilidade que possibilitem o exercício do voto por todos os eleitores, observadas as necessidades específicas de cada eleitor; IV - O eleitor com deficiência poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para o exercício do voto, na forma da legislação aplicável; V - No caso de eleitor surdocego, será assegurada a possibilidade de acompanhamento por guia - intérprete, para auxiliá-lo durante os procedimentos necessários ao exercício do voto, observadas as normas de acessibilidade e no dia da votação a comissão eleitoral disponibilizará um guia - intérprete para auxiliar durante os procedimentos necessários, caso o eleitor não tenha o seu acompanhante; VI - O auxílio prestado ao eleitor com deficiência deverá preservar o sigilo do voto, a autonomia do eleitor e a liberdade de escolha do candidato; VII - É vedado aos integrantes das chapas e fiscais exercerem a função de acompanhante das pessoas com deficiência. Art. 22 Todo o processo de votação deve ser acompanhado por, no mínimo, dois membros da Comissão Eleitoral e um fiscal de campanha de cada candidato, admitido o revezamento. Parágrafo único. A Comissão Eleitoral providenciará crachás para os servidores indicados como fiscais. Art. 23 Ao término do horário indicado para a votação, caso haja eleitores na fila, eles terão o direito ao voto garantido. Art. 24 A apuração dos votos ocorrerá no mesmo espaço indicado pela Comissão Eleitoral 10 (dez) minutos após o término da votação. Art. 25 A apuração e a totalização dos votos serão realizadas de forma pública, pelos membros da Comissão Eleitoral, com acompanhamento dos candidatos ou de seus representantes e de 1 (um) fiscal de campanha de cada candidato, observados os procedimentos técnicos estabelecidos. Art. 26 O resultado da apuração será oficializado pelo presidente da Comissão Eleitoral aos presentes. Parágrafo único. Após o encerramento da votação e a apuração dos resultados, atas, os documentos e os materiais relativos ao processo eleitoral serão acondicionados e mantidos sob a guarda da Presidência da Comissão Eleitoral, observados os procedimentos de segurança, até o encerramento do prazo para interposição e julgamento dos recursos e a proclamação do resultado final. CAPÍTULO IX DOS RECURSOS Art. 27 Os recursos referentes à listagem dos eleitores deverão ser enviados para o e-mail da Comissão Eleitoral (comissao.eleitoral@ibc.gov.br) no prazo previsto no Anexo I. Art. 28 Os recursos após votação e apuração deverão ser protocolados pelos candidatos, via SUAP, de acordo com as definições e prazos previstos no Anexo I, seguindo o fluxo: I - retomar o processo aberto no SUAP para a candidatura; II - inserir documento próprio contendo o Formulário para Recurso, conforme Anexo IV, e outros documentos externos que desejar; e III - encaminhar o processo à Comissão Eleitoral, conforme Anexo I. Art. 29 As competências para o julgamento dos recursos estão estabelecidas nestas normas. § 1º A decisão dos recursos será por maioria simples dos membros titulares da Comissão Eleitoral, cabendo ao seu presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. § 2º A Comissão Eleitoral terá um prazo previsto no Anexo I para decidir, de forma remota ou presencial, sobre os recursos apresentados. § 3º O quórum mínimo para julgamento de recurso deverá ser de metade mais um de seus membros. Art. 30 A análise dos recursos pela Comissão Eleitoral seguirá o fluxo: I - receber o processo no SUAP; II - analisar os documentos inseridos pelo servidor, conforme o Art.28; III - emitir parecer destinado ao servidor com a informação de aceite ou não do recurso e justificativas necessárias; e IV - encaminhar o processo ao servidor para ciência, conforme Anexo I. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31 A Comissão Eleitoral assegurará a disponibilização dos Planos de Trabalho dos candidatos em formatos acessíveis, conforme a demanda, incluindo Braille, tipo ampliado ou áudio, de modo a garantir o acesso às propostas eleitorais por todos os segmentos do colégio eleitoral. Parágrafo único. A disponibilização dos Planos de Trabalho em formatos acessíveis observará a demanda dos eleitores, os recursos técnicos e humanos disponíveis e as orientações de acessibilidade aplicáveis ao processo eleitoral, não sendo de responsabilidade da Comissão Eleitoral a reprodução desses documentos em formato convencional. Art. 32 A Comissão Eleitoral receberá denúncias dos candidatos, fiscais e demais eleitores sobre irregularidades durante o processo eleitoral via e-mail da comissão (comissao.eleitoral@ibc.gov.br), os casos serão analisados e as devidas providências tomadas. Art. 33 Os casos omissos serão dirimidos pelo Comissão Eleitoral. Art. 34 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO ANEXO ICALENDÁRIO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DO DIRETOR-GERAL - 2026 O processo eleitoral obedecerá ao seguinte calendário: 1) 29/09/2026 - Reunião do Conselho Diretor - Aprovação das Normas Eleitorais para homologação e encaminhamento ao MEC para nomeação do Diretor-geral do IBC. 2) 01/10/2026 - Publicação das Normas Eleitorais - Publicação até 23h59. 3) 05/10 a 09/10/2026 - Inscrição dos candidatos - Inscrições mediante documento e processo eletrônico no SUAP, até 23h59 de 09/10. 4) 13/10/2026 - Divulgação das homologações e das impugnações das candidaturas-Divulgação pela Comissão Eleitoral até 23h59 do dia 13/10/2026. 5) 14/10 a 15/10/2026 - Apresentação de recursos sobre as candidaturas - Recursos até 23h59 de 15/10. 6) 16/10 a 18/10/2026 - Análise dos recursos - Análise pela Comissão Eleitoral. 7) 19/10/2026 - Divulgação da análise dos recursos - Divulgação até 23h59. 8) 19/10 a 20/10/2026 -Entrega dos Planos de Trabalho - Envio via SUAP e e-mail até 23h59 do dia 20/10. 9) 26/10 a 02/11/2026 - Disponibilização do formulário para perguntas do debate - Formulário disponível para os eleitores até 23h59 do dia 02/11/2026. 10) 20/10/2026 - Divulgação da listagem preliminar dos eleitores - Divulgação até 23h59. 11) 21/10/2026 - Reunião da Comissão Eleitoral com os candidatos - Apresentação das regras da campanha e sorteio dos números das candidaturas. Cada candidato poderá ser acompanhado por um fiscal de campanha. 12) 22/10 a 09/11/2026 - Campanha eleitoral - Observância integral das regras estabelecidas nas Normas Eleitorais. 13) 22/10 a 27/10/2026 - Recebimento de recursos sobre a listagem preliminar de eleitores - Sugestão de prazo para apresentação dos recursos até 23h59 de 27/10. 14) 28/10 a 30/10/2026 - Análise dos recursos sobre a listagem de eleitores - Análise pela Comissão Eleitoral até 23h59 . 15) 30/10/2026 - Reunião da Comissão Eleitoral com os candidatos sobre o debate - Apresentação das regras do debate. Cada candidato poderá ser acompanhado por um fiscal de campanha. 16) 02/11/2026 - Divulgação da listagem oficial dos eleitores - Após análise dos recursos apresentados. 17) 03/11/2026 - Debate entre os candidatos - A partir das 13h30, no Teatro Benjamin Constant, aberto aos eleitores e aos pais/responsáveis. 18) 09/11/2026 - Encerramento da campanha eleitoral - Também será o prazo final para envio de mensagens aos e-mails institucionais dos servidores. 19) 10/11/2026 - Período de silêncio eleitoral - Não realização de atividades de campanha, observadas as Normas Eleitorais. 20) 11/11/2026 - ELEIÇÃO - Votação das 8h às 17h, no Auditório Maestro Gurgulino de Souza (Sala 251). 21) 11/11/2026 - Apuração e divulgação do resultado - Apuração pública a partir das 17h10. 22) 12/11 a 16/11/2026 - Apresentação de recursos contra o resultado - Recursos via SUAP até 23h59 de 16/11. 23) 17/11 a 19/11/2026 - Análise dos recursos - Análise pela Comissão Eleitoral. 24) 20/11/2026 - Divulgação do resultado dos recursos - Publicação pela Comissão Eleitoral até às 23h59 do dia 20/11. 25) 23/11/2026 - Encaminhamento da ata ao Conselho Diretor - Encaminhamento da ata com o resultado da eleição e demais documentos pertinentes. 26) 26/11/2026 - Reunião do Conselho Diretor - Homologação do resultado da eleição. 27) 27/11/2026 - Divulgação do resultado final - Publicação do resultado da eleição na página oficial no site do IBC e demais meios institucionais. 28) Após a homologação - Encaminhamento ao MEC - Encaminhamento da documentação necessária para as providências relativas à nomeação do Diretor-Geral. ANEXO IIFICHA DE CANDIDATURA Nome completo: CPF: SIAPE: Telefone: E-mail institucional: Ao assinar eletronicamente este documento, o candidato manifesta interesse em se candidatar a Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant, para o período de 2027 a 2030; declara atender aos requisitos mínimos exigidos para a candidatura, conforme Regimento Interno no Instituto Benjamin Constant (Portaria Ministerial nº 310, de 03 de abril de 2018 e Portaria Ministerial nº 676, de 06 de outubro de 2025); declara estar ciente e de acordo com normas eleitorais para escolha do Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant - 2026 que compõem a presente portaria. Para validade da inscrição, os seguintes documentos externos deverão ser anexados ao mesmo processo eletrônico em que conste esta ficha de candidatura: - currículo profissional; - diploma ou certidão de conclusão de curso de nível superior. Fiscais de campanha: Nome completo do primeiro fiscal: RG: CPF: SIAPE: Telefone: E-mail institucional: Nome completo do segundo fiscal: RG: CPF: SIAPE: Telefone: E-mail institucional: Assinatura Eletrônica (Para criar a Ficha de Candidatura no SUAP acesse o menu lateral Documentos/Processos - Documentos Eletrônicos - Documentos; Adicione num novo documento - Tipo de Documento: Eleições; Modelo: Ficha de Candidatura; Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei no 12.527/2011); Setor Dono: setor de lotação do candidato; Assunto: Ficha de Inscrição para Diretor-Geral; Classificações: não preencher;) ANEXO IIIPLANO DE TRABALHO Título: Apresentação: Objetivo(s): Propostas: A indicação dos nomes que irão compor a gestão nos seguintes segmentos institucionais: a) Chefia de Gabinete (GAB) b) Direção do Departamento de Planejamento (DPLAN) c) Direção do Departamento de Administração (DADM) d) Direção do Departamento de Educação (DED) e) Direção do Departamento de Estudos, Pesquisas Médicas e de Reabilitação (DMR) f) Direção do Departamento Técnico-Especializado (DTE) g) Direção do Departamento de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão (DPPE) Considerações: (O Plano de Trabalho deverá ser inserido em formato PDF-A no SUAP e enviado por e-mail à Comissão Eleitoral (comissao.eleitoral@ibc.gov.br) em formato DOC ou TXT, com teor idêntico em ambos. Caso haja imagens no arquivo em PDF, essas devem estar descritas no arquivo em DOC ou TXT.) ANEXO IVFORMULÁRIO DE RECURSO Candidato: Número da candidatura: Texto do recurso: Justificativas/fundamentações para o recurso: Considerações do candidato: Local e data: Assinatura Eletrônica (Para criar o Formulário de Recurso no SUAP, acesse o menu lateral Documentos/Processos - Documentos Eletrônicos - Documentos; Adicione num novo documento - Tipo de Documento: Eleições; Modelo: Formulário de Recurso; Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei no 12.527/2011); Setor Dono: setor da candidatura; Assunto: Recurso; Classificações: não preencher;) ANEXO VINFORMAÇÕES PERTINENTES AO SUAP Documentos Eletrônicos no SUAP Criar e editar documentos Para criar um Documento Eletrônico, acesse o menu lateral esquerdo em DOCUMENTOS/PROCESSOS - DOCUMENTOS ELETRÔNICOS - DOCUMENTOS e na tela de Documentos de texto clique no botão verde "Adicionar Documento de Texto" (canto superior direito): Os campos com asterisco vermelho (*) são obrigatórios. Selecione o Tipo: "Eleições"; o Modelo referente ao documento desejado; Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei no 12.527/2011); Setor Dono: setor de lotação do servidor ou setor referente à candidatura do servidor; escreva o Assunto referente ao documento e deixe o campo Classificações em branco. Em seguida, clique no botão "Salvar" para abrir a edição do documento. Será exibida a tela de edição de novo documento de texto, a partir do Modelo selecionado. O candidato deverá editar o documento clicando no botão azul "Editar - Texto", no canto superior direito. Após concluir a edição, basta clicar no botão verde "Salvar e Visualizar", no canto inferior esquerdo. Atenção: só é possível editar o texto de um documento ou removê-lo do SUAP enquanto ele ainda não estiver assinado. Todo documento assinado permanecerá no sistema, ainda que o mesmo seja cancelado. Assinar Documentos: Quando o documento estiver devidamente preenchido, o mesmo precisará ser assinado eletronicamente pelo candidato: clicar no botão verde "Concluir" e em seguida clicar no botão "Assinar - Com Senha". Na próxima tela, deverá clicar no botão verde "Definir Identificador" para depois selecionar seu perfil e digitar a senha do sistema para assinar o documento. Por fim, o documento precisa ser finalizado clicando no botão verde "Finalizar Documento". Somente documentos assinados e finalizados poderão ser adicionados a processos. Processos Eletrônicos no SUAP Para criar o Processo Eletrônico referente à candidatura, acesse o menu lateral esquerdo em DOCUMENTOS/PROCESSOS - Processos Eletrônicos - Processos. Na tela seguinte clique no botão verde "Adicionar Processo Eletrônico", no canto superior direito. Os campos com asterisco vermelho (*) são obrigatórios. Informe as opções: Interessados: nome do candidato; Tipo de Processo: Eleições: Candidatura ao cargo de Diretor-Geral; Assunto: Eleição para Diretor-Geral; Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei no 12.527/2011); Setor de Criação: setor de lotação do servidor; Classificações: deixar em branco. Em seguida, clique no botão "Salvar" para criar o processo. Com o processo criado, o candidato poderá adicionar documentos eletrônicos internos existentes no SUAP e/ou fazer upload de documentos externos em formato PDF/A. Adicionar Documento Interno do SUAP: Com o processo aberto, clicar no botão "Adicionar Documento Interno" para inserir um documento eletrônico criado previamente no SUAP. Ao clicar no botão será exibido os documentos já finalizados disponíveis. Em seguida, clique no botão "Adicionar ao Processo", referente ao documento desejado. É possível inserir vários documentos ao mesmo processo. Os documentos internos referentes ao processo eleitoral são: Ficha de Candidatura e Formulário de Recurso. Upload de Documento Externo: Com o processo aberto, clicar no botão "Upload de Documento Externo". Os campos com asterisco vermelho (*) são obrigatórios. Arquivo: clique no botão "Escolher Arquivo" para selecionar o PDF/A desejado (só é possível adicionar arquivos no formato PDF/A); Tipo de Conferência: cópia simples; Tipo: Eleições; Assunto (descrição básica referente ao arquivo); Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei no 12.527/2011); Setor Dono: setor de lotação do servidor ou setor referente à candidatura do servidor; Responsável pelo documento: nome do candidato; Tipo de Assinatura: Assinatura por senha. Depois, clique no botão Salvar. Na tela seguinte informe a senha para clicar no botão "Assinar Documento". Os documentos externos exigidos para a inscrição do candidato são: currículo profissional e diploma (ou certidão de conclusão de curso) de nível superior. Em caso de posterior homologação da candidatura, será necessário adicionar ao processo o documento externo do Plano de Trabalho do candidato. Tramitação de Processos Eletrônicos no SUAP Encaminhar processos: Após criar o processo eletrônico e inserir os documentos necessários, o candidato deverá encaminhar o processo para a Comissão Eleitoral. O mesmo deverá abrir a tela do processo e clicar no botão azul "Encaminhar" e em seguida clicar na opção "Sem despacho". Depois selecione o tipo de busca "Auto Completar" e digite o setor "Comissão Eleitoral", para o qual o processo será encaminhado. Clique no botão "Salvar" para encaminhar o processo. Dar Ciência em Processo: A Comissão Eleitoral irá solicitar ciência do candidato sobre as atualizações do processo eletrônico. O candidato poderá clicar na mensagem "Processo Aguardando Ciência" na tela inicial do SUAP ou realizar a busca na tela de processos, clicando no menu lateral esquerdo em DOCUMENTOS/PROCESSOS - Processos Eletrônicos - Processos. Em seguida, selecione o Agrupamento "Processos Aguardando Minha Ciência" e clique no botão "Filtrar" para exibir o processo correspondente à busca. Clique no botão de lupa, na coluna esquerda, para abrir a tela de ciência. Na tela seguinte, confira seus dados, clique no campo "Declaro-me ciente", informe sua senha e clique no botão Assinar. Após assinar a ciência o candidato terá acesso ao conteúdo do processo. Receber processo eletrônico no seu setor SUAP: Após o candidato registar ciência, a Comissão Eleitoral irá encaminhar o processo para o setor provisório referente àquela candidatura. A única pessoa com acesso ao novo setor será o próprio candidato. É possível receber o processo no novo setor tanto pela tela inicial do SUAP, quanto no menu lateral esquerdo em Documentos/Processos - Processos Eletrônicos - Caixa de Processos. Na Caixa de Processos, consulte na aba "A Receber" quais são os processos pendentes de recebimentos no setor da candidatura. Para receber o processo, clique no botão verde "Receber". Fluxo Previsto para utilização do SUAP: - Candidato encaminha processo para Comissão Eleitoral com documentos de inscrição; - Comissão Eleitoral recebe processo, avalia, emite parecer e solicita ciência das atualizações do processo ao candidato; - Candidato declara-se ciente da notificação; - Em caso de homologação, a Comissão Eleitoral encaminha o processo para o setor da candidatura; - Candidato recebe processo, adiciona novo documento externo referente ao Plano de Trabalho e encaminha o processo de volta para a Comissão Eleitoral; - Comissão Eleitoral recebe o processo, avalia plano de trabalho, emite parecer e solicita ciência das atualizações do processo ao candidato; - Candidato declara-se ciente da segunda notificação; - Comissão Eleitoral encaminha processo para o setor da candidatura e o candidato manterá o processo na sua responsabilidade até o encerramento do pleito; - Ao final do pleito, o candidato encaminha o processo à Comissão Eleitoral com os pedidos de recurso, caso haja, para que o processo posteriormente seja encaminhado ao Conselho Diretor. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa