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economiaCEIS — Suspensão030.2630.2019.0002627-93

Empresa de Diego Lopes da Mata é suspensa por irregularidades na Bahia

7 de março de 2025 · Governo do Estado da Bahia (BA)

O Governo da Bahia suspendeu a empresa de Diego Lopes da Mata de participar de licitações. A suspensão vai de 2025 a 2030 devido a irregularidades.

O Governo do Estado da Bahia decidiu suspender a empresa de Diego Lopes da Mata de participar de licitações e contratar com a administração pública. A suspensão é válida de 28 de março de 2025 até 31 de maio de 2030. Essa medida foi tomada devido a irregularidades cometidas pela empresa, conforme previsto na Lei 9433 do estado da Bahia.

O problema que motivou essa suspensão foi a identificação de faltas cometidas pela empresa durante processos de licitação ou execução de contratos com o governo. Essas faltas foram consideradas graves o suficiente para justificar a suspensão temporária, assegurando o direito de defesa prévia à empresa.

Na prática, essa decisão impede que a empresa de Diego Lopes da Mata participe de novas licitações ou firme contratos com o governo baiano durante o período de suspensão. Isso pode impactar a capacidade da empresa de operar e gerar receita, especialmente se ela dependia de contratos públicos.

A suspensão afeta diretamente a empresa e seus funcionários, que podem enfrentar dificuldades financeiras e operacionais. Além disso, outras empresas do setor podem ser indiretamente afetadas, já que a concorrência em licitações pode ser alterada.

A suspensão está fundamentada no artigo 186 da Lei 9433 do estado da Bahia, que prevê sanções para candidatos a cadastramento, licitantes e contratados que cometam faltas graves. O prazo máximo para esse tipo de suspensão é de cinco anos, como é o caso aqui.

Essa ação faz parte de um esforço maior do governo baiano para garantir a integridade e a transparência nos processos de contratação pública, buscando evitar fraudes e garantir que apenas empresas idôneas participem de licitações.

Responsável

Governo do Estado da Bahia

Governo do Estado da Bahia (BA)

Quem é afetado

empresa de Diego Lopes da Mata e seus funcionários

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: DIEGO LOPES DA MATA
CPF/CNPJ: 08.087.423/0001-00
Tipo de sanção: Suspensão
Órgão que aplicou a sanção: Governo do Estado da Bahia (BA)
Vigência: 28/03/2025 a 31/05/2030
Fundamentação legal: LEI 9433 (BA) - ART. 186, II - AO CANDIDATO A CADASTRAMENTO, AO LICITANTE E AO CONTRATADO, QUE INCORRAM NAS FALTAS PREVISTAS NESTA LEI, APLICAM-SE, SEGUNDO A NATUREZA E A GRAVIDADE DA FALTA, ASSEGURADA A DEFESA PRÉVIA, AS SEGUINTES SANÇÕES: II- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO EXCEDENTE A 05 (CINCO) ANOS
Processo: 030.2630.2019.0002627-93
Publicado em: 07/03/2025
Ver ato original no Diário Oficial