ANTAQ mantém suspensão de Taxa Seca para Maersk em Manaus
16 de setembro de 2026 · Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
A ANTAQ decidiu manter a suspensão da Taxa Seca nas operações da Maersk em Manaus. A decisão foi tomada após pedido de revisão da empresa.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) decidiu manter a suspensão da cobrança da Taxa Seca nas operações de transporte marítimo de contêineres da Maersk Brasil Brasmar Ltda. com origem ou destino em Manaus. A decisão foi tomada durante uma reunião ordinária da diretoria colegiada da agência.
A medida foi motivada por um pedido de revisão apresentado pela Maersk, que contestou uma deliberação anterior que suspendia a cobrança da taxa. No entanto, a ANTAQ decidiu indeferir o pedido da empresa, mantendo os efeitos da medida cautelar já em vigor.
Na prática, a decisão significa que a Maersk não precisará pagar a Taxa Seca nas operações mencionadas, pelo menos até que haja uma nova deliberação ou decisão judicial. Isso pode impactar os custos operacionais da empresa e, potencialmente, as tarifas cobradas dos clientes.
A decisão afeta diretamente a Maersk Brasil Brasmar Ltda., mas também pode ter implicações para outras empresas de transporte marítimo que operam na região de Manaus. A ANTAQ também garantiu que o devido processo legal será seguido em qualquer procedimento administrativo futuro relacionado a essa questão.
Não foram divulgados prazos específicos para uma nova revisão da medida ou para a conclusão do processo. A decisão foi tomada em uma reunião virtual, com a presença de todos os diretores da ANTAQ.
Responsável
Frederico Dias
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Quem é afetado
Maersk Brasil Brasmar Ltda.
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ACÓRDÃO Nº 558/2026/ANTAQ 1. Processo: 50300.000551/2026-12 2. Interessados: Associação Comercial do Amazonas (ACA) e Maersk Brasil Brasmar Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento da manifestação apresentada pela Maersk Brasil Brasmar Ltda. (SEI nº 2789542), em face da medida cautelar deferida pela Deliberação-DG nº 83/2025 (SEI nº 2721624), referendada pelo Acórdão nº 733-2025-Antaq (SEI nº 2733760), que suspendeu a cobrança da Taxa de Seca, nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus/AM, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 618, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. receber a manifestação apresentada pela Maersk Brasil Brasmar Ltda., por tempestiva, conhecendo-a como pedido de revisão da medida cautelar, nos termos da disciplina prevista na Resolução Antaq nº 66, de 2022; 5.2. no mérito, indeferir o pedido de revisão da Deliberação-DG nº 83/2025, referendada pelo Acórdão nº 733/2025-Antaq, mantendo-se, em relação à Maersk Brasil Brasmar Ltda., os efeitos da medida cautelar referendada pelo Acórdão nº 733/2025-Antaq; 5.3. indeferir o pedido de afastamento da referência estabelecida no item "3.3." da Deliberação-DG nº 83/2025, referendada pelo Acórdão nº 733/2025-ANTAQ; 5.4. indeferir o pedido para que a Antaq se abstenha previamente de aplicar penalidades decorrentes da cobrança da Taxa Seca, sem prejuízo da observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa em eventual procedimento administrativo de natureza sancionadora; 5.5. declarar prejudicado o pedido de garantia de continuidade da instrução com participação dos operadores, porquanto o contraditório e a ampla defesa estão sendo assegurados durante toda a instrução processual; 5.6. manter, na forma disciplinada na legislação pertinente, a classificação de acesso restrito aos presentes autos e de acesso sigiloso ao processo nº 50300.014349/2026-60; e 5.7. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 8 a 10/09/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel. FREDERICO DIAS Diretor-Geral Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa