ANTT autoriza novas rotas de ônibus para Viação Águia Branca
14 de agosto de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
A ANTT autorizou a Viação Águia Branca a modificar suas rotas de ônibus. Novas seções foram implantadas na linha Vitória da Conquista-BA a Campinas-SP.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Viação Águia Branca a modificar o Termo de Autorização de sua linha de ônibus entre Vitória da Conquista, na Bahia, e Campinas, em São Paulo. A decisão inclui a implantação de novas seções intermediárias, que são trechos adicionais dentro da rota principal.
A medida busca melhorar o atendimento e a flexibilidade das rotas oferecidas pela empresa, permitindo que mais localidades sejam atendidas ao longo do trajeto. Isso pode facilitar o deslocamento de passageiros entre cidades menores e grandes centros urbanos.
Na prática, os passageiros terão mais opções de embarque e desembarque, o que pode tornar as viagens mais convenientes. As novas seções incluem cidades como Osasco e Paraíba do Sul, ampliando a cobertura da linha.
Essa mudança afeta diretamente os usuários do transporte rodoviário de passageiros que utilizam os serviços da Viação Águia Branca. A empresa poderá atender a uma demanda maior e diversificada de passageiros.
A decisão entra em vigor na data de sua publicação, permitindo que a Viação Águia Branca inicie imediatamente as operações nas novas seções. Não foram especificados prazos adicionais ou condições financeiras.
Essa autorização faz parte de um esforço contínuo da ANTT para otimizar o transporte rodoviário de passageiros no Brasil, buscando atender melhor às necessidades de mobilidade da população.
Responsável
Juliano de Barros Samôr
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Quem é afetado
usuários do transporte rodoviário de passageiros
Ver texto original do ato
Texto completo
Ementa: Não disponível
Texto completo:
DECISÃO SUPAS Nº 1.208, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50500.163971/2024-82, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA LTDA, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº BASP0006081, linha VITORIA DA CONQUISTA/BA-CAMPINAS/SP, com a implantação das seções indicadas de 45 a 54, no anexo da Decisão. Parágrafo único: A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 900, de 2 de outubro de 2024, publicada no DOU de 8 de outubro de 2024, pág. 156, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO REF. SEÇÕES 1 CANDIDO SALES/BA-CAMPINAS/SP 2 CANDIDO SALES/BA-SAO PAULO/SP 3 ITAOBIM/MG-CAMPINAS/SP 4 ITAOBIM/MG-SAO PAULO/SP 5 MEDINA/MG-CAMPINAS/SP 6 MEDINA/MG-SAO PAULO/SP 7 PADRE PARAISO/MG-CAMPINAS/SP 8 PADRE PARAISO/MG-SAO PAULO/SP 9 VITORIA DA CONQUISTA/BA-CAMPINAS/SP 10 VITORIA DA CONQUISTA/BA-SAO PAULO/SP 11 CATUJI/MG-CAMPINAS/SP 12 DIVISA ALEGRE/MG-CAMPINAS/SP 13 GOVERNADOR VALADARES/MG-CAMPINAS/SP 14 PEDRA AZUL/MG-CAMPINAS/SP 15 CANDIDO SALES/BA-PARAIBA DO SUL/RJ 16 CANDIDO SALES/BA-TAUBATE/SP 17 VITORIA DA CONQUISTA/BA-PARAIBA DO SUL/RJ 18 VITORIA DA CONQUISTA/BA-TAUBATE/SP 19 CARATINGA/MG-RESENDE/RJ 20 CARATINGA/MG-PARAIBA DO SUL/RJ 21 CATUJI/MG-SAO PAULO/SP 22 CATUJI/MG-RESENDE/RJ 23 CATUJI/MG-PARAIBA DO SUL/RJ 24 CATUJI/MG-TAUBATE/SP 25 DIVISA ALEGRE/MG-RESENDE/RJ 26 DIVISA ALEGRE/MG-PARAIBA DO SUL/RJ 27 DIVISA ALEGRE/MG-TAUBATE/SP 28 GOVERNADOR VALADARES/MG-RESENDE/RJ 29 GOVERNADOR VALADARES/MG-PARAIBA DO SUL/RJ 30 ITAOBIM/MG-PARAIBA DO SUL/RJ 31 ITAOBIM/MG-TAUBATE/SP 32 MEDINA/MG-PARAIBA DO SUL/RJ 33 MEDINA/MG-TAUBATE/SP 34 PADRE PARAISO/MG-PARAIBA DO SUL/RJ 35 PADRE PARAISO/MG-TAUBATE/SP 36 PEDRA AZUL/MG-RESENDE/RJ 37 PEDRA AZUL/MG-SAO PAULO/SP 38 PEDRA AZUL/MG-PARAIBA DO SUL/RJ 39 TEOFILO OTONI/MG-RESENDE/RJ 40 ITAMBACURI/MG-SAO PAULO/SP 41 VITORIA DA CONQUISTA/BA-GOVERNADOR VALADARES/MG 42 VITORIA DA CONQUISTA/BA-TEOFILO OTONI/MG 43 GOVERNADOR VALADARES/MG-SAO PAULO/SP 44 CARATINGA/MG-SAO PAULO/SP 45 CANDIDO SALES/BA-OSASCO/SP 46 ITAOBIM/MG-OSASCO/SP 47 MEDINA/MG-OSASCO/SP 48 PADRE PARAISO/MG-OSASCO/SP 49 VITORIA DA CONQUISTA/BA-OSASCO/SP 50 CARATINGA/MG-OSASCO/SP 51 CATUJI/MG-OSASCO/SP 52 GOVERNADOR VALADARES/MG-OSASCO/SP 53 PEDRA AZUL/MG-OSASCO/SP 54 PARAIBA DO SUL/RJ-OSASCO/SP Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa