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Ementa: Aprova o Plano de Dados Abertos (PDA) 2026-2028 da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
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RESOLUÇÃO ENAP Nº 102, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Plano de Dados Abertos (PDA) 2026-2028 da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Estatuto da Enap, aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e em atendimento ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, no Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, na Resolução CGINDA/MPDG nº 3, de 13 de outubro de 2017, e tendo em vista a deliberação do Comitê de Governança Digital (CGD/Enap) ocorrida entre 21 a 25 de setembro de 2026, conforme o Comunicado 7 - Plano de Dados Abertos (PDA) (1031745), e o constante dos autos do processo nº 04600.005714/2025-62, resolve: Art. 1° Aprovar o Plano de Dados Abertos (PDA) 2026-2028 da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), nos termos do Anexo desta Resolução, com vigência de dois anos, contados da data de publicação. Art. 2° A íntegra do Plano de Dados Abertos será publicada no sítio eletrônico institucional da Enap, e a presente Resolução publicada no Diário Oficial da União. Art. 3° Fica revogada a Resolução ENAP nº 61, de 17 de maio de 2024, que aprova o Plano de Dados Abertos (PDA) 2024-2026, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BETÂNIA LEMOS Presidenta da Conselho ANEXOPLANO DE DADOS ABERTOS DA ENAP 2026-2028 1. Apresentação O Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento estratégico que operacionaliza a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal na instituição. Amparado pelo Decreto nº 8.777/2016 e pelo Decreto nº 9.903/2019, busca-se: · promover a publicação de bases de dados da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional em formato aberto; · fortalecer a cultura de transparência pública; · facilitar o acesso social aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo. O presente PDA da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) terá vigência de dois anos, a contar de sua publicação, e corresponde ao conjunto de ações de implementação e abertura de dados no âmbito da entidade, mediante a verificação de padrões de qualidade, de modo a organizar e padronizar os processos de publicação de dados abertos da Enap, resultando em maior disponibilidade, acesso, qualidade e ampla reutilização dos dados abertos pelas partes interessadas, tanto na sociedade quanto na própria Administração Pública Federal (APF). O documento foi construído de forma participativa, com envolvimento das unidades administrativas que integram a Enap. Para subsidiar a construção do Plano, foi realizada uma consulta pública, com disponibilização de minuta, por intermédio do portal da Escola, visando coletar sugestões da sociedade. Para a priorização dos conjuntos de dados que serão disponibilizados, foram considerados o grau de relevância das informações para o cidadão, os compromissos assumidos pela Escola no PDA anterior, além dos conjuntos de dados já disponibilizados anteriormente. Para seguir os princípios da publicidade e transparência, os dados abertos constantes no Plano, além de eventuais atualizações ou publicações de novos dados, serão divulgados à sociedade por meio de publicação no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br) e no sítio eletrônico da Enap em: https://www.enap.gov.br/pt/acesso-a-informacao/dados-abertos. Este Plano de Dados Abertos prevê, no seu Plano de Ação, a matriz de responsabilidades, a periodicidade e os responsáveis pela atualização constante das bases de dados, além de prever os canais de comunicação e as formas de interação com a sociedade, bem como os prazos, a matriz de governança e a obediência às metodologias e aos padrões para a correta catalogação e publicação dos dados a serem disponibilizados. 2. Introdução A seleção das bases de dados aqui listadas não foi um ato isolado. Este ciclo contou com a realização de uma Consulta Pública no portal Brasil Participativo, permitindo que a sociedade civil e o corpo discente da Enap indicassem os conjuntos de dados de maior interesse e utilidade social. Este documento tem como objetivo instituir o Plano de Dados Abertos da Fundação Escola Nacional de Administração Pública. O Plano estabelece as ações para a implementação e promoção de abertura de dados que estão sob a guarda da Enap e observa os princípios e diretrizes do arcabouço legal que regem a APF. Ademais, o Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos, elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU), será usado como instrumento de orientação para este documento. Os principais normativos seguidos são: · a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), que traz explicitamente os princípios da publicidade, transparência e eficiência. Além disso, a CF/1988 positiva no seu artigo 5º, inciso XXXIII, que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; · o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público às informações orçamentárias e prestações de contas; · a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI); · o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal; · o Decreto nº 9.903, de 08 de julho de 2019, que determinou a transferência de sua gestão do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União; · o Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, que Institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, além de instituir a Infraestrutura Nacional de Dados (IND) no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; · o Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, que instituiu, no âmbito do Poder Executivo federal, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE), e dá outras providências; · a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, com princípio, regras e instrumentos para o Governo Digital e para aumento da eficiência pública; · o Manual de Elaboração de PDA, da Controladoria-Geral da União. 3. Cenário Institucional A Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), instituída na forma da Lei nº 6.871, de 3 de dezembro de 1980, e com denominação estabelecida pela Lei nº 8.140, de 28 de dezembro de 1990, possui, entre suas atividades, constantes no Decreto nº 11.411, de 8 de fevereiro de 2023, a de apoiar, promover e executar ações de inovação destinadas à modernização e à desburocratização da gestão pública. Fundação vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a Enap tem relevante papel na capacitação tanto de servidores quanto de cidadãos em geral, além de fomentar a aplicação de inovações tecnológicas na APF, buscando alcançar resultados e servir à sociedade. Este PDA está em consonância com os objetivos estratégicos (OE) do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC), especificamente: 1) OE6 - Gerir a informação e o conhecimento de forma estratégica; 2) OE7 - Comunicar aos diversos públicos, com as melhores estratégias[SS1] e ferramentas, quem somos e o que fazemos, potencializando o alcance de nossas ações. Além disso, este documento está alinhado ao Mapa Estratégico da Enap 2025-2027, mais precisamente no itens: 1) OE4 - Estabelecer novos modelos de governança e gestão na Enap; 2) OE6 - Promover conhecimento e prática em novos paradigmas de gestão pública. 4. Objetivos Objetivo Geral Viabilizar ações para a abertura de dados pela Enap, em sintonia com os princípios da publicidade, transparência e eficiência. Tais ações geram aumento da disseminação de dados e informações para a sociedade e entre órgãos governamentais, bem como buscam a melhoria da qualidade dos dados disponibilizados, de forma a dar maior suporte à tomada de decisão pelos gestores públicos e à participação social na gestão pública. Objetivos Específicos · Priorizar os dados a serem disponibilizados em formatos abertos, de forma a dar insumos à sociedade civil; · Aperfeiçoar a gestão da informação e de dados; · Fomentar a interoperabilidade entre sistemas governamentais com a publicação de informações em formatos padronizados; · Aprimorar a qualidade dos dados disponibilizados; · Fortalecer os processos de transparência e de acesso a informações públicas. · Estimular o desenvolvimento de soluções em TIC baseadas no uso dos dados publicados. · Estender à sociedade os benefícios da atuação da instituição. 5. Construção e Execução do Plano Ressalta-se que o processo de abertura de dados institucionais é uma ação que envolve diversos departamentos: alta gestão, área de gestão das informações, áreas de negócio, entre outras. É necessário que essas diversas áreas mantenham interação mútua, de forma que o processo reflita a realidade da Enap. A abertura dos dados será feita conforme as seguintes ações: · Análise e levantamento dos conjuntos de dados candidatos à abertura; · Priorização e seleção dos dados que serão abertos; · Realização da matriz de responsabilidades, com definição dos responsáveis pela governança e do fluxo de aprovação e revisões do PDA; · Utilização de metodologia de abertura de dados a ser seguida pelas áreas responsáveis (padrões INDA); · Definição de arquitetura de abertura para cada sistema; · Catalogação dos dados e metadados no Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br) · Publicação e atualização, em área própria, no sítio da Enap das informações acerca do tema; · Manutenção dos dados publicados, com atualizações e sincronizações com a origem, seguindo a periodicidade descrita neste documento; · A atualização dos dados deve ocorrer, preferencialmente, mediante o estabelecimento de um processo contínuo, com ganhos de eficiência em comparação a extrações pontuais. 6. Dados Selecionados para Abertura Critérios para a priorização da abertura de bases de dados A Enap adotou critérios para definição e priorização dos dados que devem ser abertos, garantindo, assim, os princípios da publicidade e da transparência na APF. Nos Anexos está o Inventário das bases de dados da Enap. A política de abertura de dados da Enap caminha em estrita consonância com as diretrizes de proteção aos direitos fundamentais estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Com o objetivo de assegurar o binômio "transparência pública" e "privacidade do cidadão", a instituição assume o compromisso formal de avaliar individualmente os conjuntos de dados candidatos à abertura. A escolha das bases de dados a serem abertas é feita em função de seu potencial em termos de interesse público e observa os seguintes itens: · Os dados possuem relevância para o cidadão, item observado com a relação de pedidos de informação já recebidos pela instituição por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR); · Os dados são provenientes dos sistemas de informação da Escola; · Os dados seguem os requisitos presentes no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, para o formato de dados abertos; · Os dados abertos da Enap são disponibilizados em local próprio no sítio da Escola, além de catalogados no Portal Brasileiro de Dados Abertos, seguindo as orientações da INDA; · Os dados publicados são periodicamente atualizados conforme descrito neste PDA; · O nível de maturidade da Enap será observado no processo de abertura dos dados. Critérios para priorização da abertura de bases de dados Para conhecer o grau de relevância das bases de dados da Enap para o cidadão, foi adotado o mecanismo de participação social por meio de consulta pública na internet, pelo período de 15 dias (15/05/2026 até 30/05/2026), no sítio da Escola, [SS2] em https://www.enap.gov.br/acontece/noticias/enap-abre-consulta-p%C3%BAblica-para-o-novo-plano-de-dados-abertos/. Os participantes julgaram as bases disponibilizadas de acordo com seu grau de relevância. O resultado da consulta pública foi utilizado, junto com a Matriz de Priorização das Bases de Dados, como estratégia para viabilizar a execução da abertura dos dados. O resultado da consulta pública foi disponibilizado ao cidadão no site de dados abertos da Escola e está inserido no primeiro critério da Matriz de Priorização. 7. Processo de Catalogação O processo de catalogação será realizado diretamente pelas áreas responsáveis pelos dados, com o auxílio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI). Para isso, cada área definirá os responsáveis por essa atividade (pontos focais de cada unidade) e, os servidores indicados, participarão de capacitações e utilizarão o Manual de Catalogação para realizar o cadastro, a manutenção e a revisão dos conjuntos de dados. A CGTI será a unidade responsável pelo cadastro dos mantenedores dos metadados no portal. Além de observar os critérios mencionados anteriormente neste PDA, o processo de abertura dos conjuntos de dados deve considerar as seguintes premissas: · Publicar os dados considerados relevantes para a sociedade com celeridade, em formato disponível e informando as eventuais limitações de qualidade dos dados; · Sempre que possível, publicar dados e seus metadados conforme estabelecido no Plano de Ação da INDA, que institui que cada conjunto de dados deve conter, no mínimo: nome ou título do conjunto de dados; descrição sucinta; palavras-chave (etiquetas); assuntos relacionados do Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico (VCGE); nome e e-mail do setor responsável pelos dados; periodicidade de atualização; escopo temporal (anual, semestral, mensal, diário); escopo geopolítico (por cidade, por estado, por região). · Publicar os dados da Enap seguindo os padrões definidos pelo e-PING, pela Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e pelo Governo Eletrônico; · Catalogar os dados abertos da Enap no Portal Brasileiro de Dados Abertos, ponto central de acesso aos dados do governo federal; · Manter os dados publicados atualizados e sincronizados com a origem, com a menor periodicidade e maior granularidade viáveis; · A atualização dos dados deve ocorrer preferencialmente por meio de sincronização automática, estabelecendo-se um processo contínuo, especialmente no caso de sistemas estruturantes, com ganhos de eficiência em comparação a extrações pontuais; · Utilizar, como forma de disseminação, os ambientes do Portal Brasileiro de Dados Abertos do governo federal e a página institucional de Dados Abertos da Enap (https://enap.gov.br/pt/acesso-a-informacao/dados-abertos). Relação e Priorização das Bases de Dados Nesta etapa, são elencadas as bases de dados levantadas pela Enap que já estão abertas e disponibilizadas, além das novas bases a serem abertas e catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, bem como seu critério de priorização. Os números seguem a seguinte classificação: 0 - não se aplica; 1 - baixa; 2 - média; 3 - alta. Nome da Base de Dados Grau de relevância para o cidadão (Decreto nº 8.777/16, Art. 5º, IV) Mais solicitados em transparência passiva (Interface com a LAI) Estímulo ao controle social (Decreto nº 8.777/16, Art. 5º, I) Obrigatoriedade legal ou compromisso (Decreto nº 8.777/16, Art. 5º, II) Resultados diretos e efetivos (Decreto nº 8.777/16, Art. 5º, VII) PESO DO CRITÉRIO 5 4 4 2 5 AVALIADOR Consulta Pública LAI Ponto focal da área Ponto focal da área Ponto focal da área TOTAL Resultados do Processo Seletivo da 6ª Edição do Programa LideraGOV 2 2 3 2 3 49 Contratações via Fundação de Apoio 2 2 3 3 2 51 8. Sustentação, Monitoramento e Controle Sustentação A responsabilidade sobre a qualidade, a completude e a atualidade dos metadados deve ser sempre da área finalística respectiva. À CGTI caberá o suporte tecnológico para a publicação e sustentação dos dados. À autoridade designada pelo art. 40 da Lei de Acesso à Informação, de 18 de novembro 2011, caberá, com o suporte da CGTI, as seguintes atividades: Verificar, para efeitos de publicação, se os dados estão de acordo com os padrões da INDA (metadados atualizados contendo a descrição, contatos dos responsáveis pelas informações e dos outros metadados associados a cada conjunto de dados); Contatar o responsável pelos dados, caso se verifique que algum dos arquivos catalogados se tornou indisponível; Identificar e elaborar propostas para possíveis melhorias de qualidade dos dados disponibilizados e identificar novos conjuntos de dados candidatos à abertura. Governança De acordo com § 4º do art. 5º do Decreto n° 8.777/2016, a autoridade designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro 2011, será responsável por assegurar a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos, e exercerá as seguintes atribuições: orientar as unidades sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos; assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma eficiente e adequada; monitorar a implementação dos Planos de Dados Abertos; apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos Planos de Dados Abertos, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos. O Conselho Diretor definirá diretrizes sobre a publicação dos dados oficiais. As unidades administrativas, por intermédio dos seus pontos focais, são os curadores dos dados mantidos nos sistemas informacionais de sua responsabilidade, e devem, inclusive, primar pela excelência na qualidade dos respectivos metadados. A CGTI será responsável pelo fornecimento da infraestrutura e dos demais recursos tecnológicos para garantir a continuidade da disponibilização dos dados, o desenvolvimento de novas soluções de abertura e a melhoria dos dados. Em conformidade com a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), e com as diretrizes consolidadas da Controladoria-Geral da União (CGU), o PDA deverá ser aprovado e instituído formalmente pelo Comitê de Governança Digital (CGD) da Enap e publicado em transparência ativa, na seção 'Acesso à Informação' do sítio eletrônico da Escola. Monitoramento e Controle O monitoramento e o controle das ações descritas no Plano de Dados Abertos serão de responsabilidade da autoridade designada pelo art. 40 da Lei de Acesso à Informação, conforme Decreto 8.777/2016, com atualização de suas metas, prazos, indicadores e produtos. Além disso, anualmente será publicado pela referida autoridade um relatório sobre o cumprimento do Plano de Dados Abertos, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos, que deverá ser encaminhado ao Comitê de Governança Digital (CGD) para apreciação, com a finalidade de alinhar e atualizar as metas, prazos, indicadores e produtos do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC). Este PDA terá a vigência de dois anos, a contar da data de sua aprovação e publicação no site da Enap. Melhoria da Qualidade dos Dados O PDA da Enap segue os princípios e as diretrizes da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de março de 2016. Com efeito, o referido instrumento procura disponibilizar os dados considerados relevantes para a sociedade, o mais rápido possível, no formato disponível, com a qualidade de conteúdo que os dados apresentarem. Gradativamente, o Plano deverá contemplar ações de aprimoramento que garantam melhores formatos e maior qualidade das informações em dados abertos, tendo como referência o modelo de maturidade de dados abertos da INDA. Comunicação e Participação Social A institucionalização do Plano de Dados Abertos, sua governança e revisões serão comunicadas a toda a Escola e à sociedade, por meio das páginas da Enap, isto é, na intranet e na internet, de modo a disseminar a cultura da transparência e solidificar a publicação de dados na rotina da Escola. Da mesma forma, a divulgação da atualização ou a inserção de novos dados será feita externa e internamente por meio de ações específicas de comunicação apoiadas pela CGCOM - Coordenação-Geral de Comunicação e Conteúdo Digital. Os materiais de divulgação deverão levar em conta os interesses de diferentes segmentos de público: servidores do órgão, gestores públicos, produtores e usuários dos dados, academia, imprensa, sociedade organizada e cidadão comum. Ressalta-se que, para fins de comunicação, o principal objetivo deste Plano é dar publicidade às ações do Poder Público e estabelecer canais de participação. O cidadão pode usar os canais de comunicação da Enap para informar sobre problemas técnicos ou inconsistências encontradas nos dados publicados. O que for apurado será encaminhado à área responsável para resposta e providências cabíveis. Os usuários também podem fazer sugestões para o aperfeiçoamento do PDA. Para fomentar a participação social e, em observância aos princípios da transparência e da publicidade, são utilizadas as seguintes ferramentas: · Consulta Pública cujo resultado consta na Matriz de Priorização, primeiro critério, realizada através de formulário eletrônico publicado na página de Dados Abertos da Enap entre 15 de maio de 2026 até 30 de maio de 2026(https://www.enap.gov.br/acontece/noticias/enap-abre-consulta-p%C3%BAblica-para-o-novo-plano-de-dados-abertos/); · Repositório Institucional da Enap (http://repositorio.enp.gov.br); · Publicações em mídias sociais com perfil institucional; · Portal de Dados Abertos do governo federal (https://dados.gov.br). 9. Plano de Ação Cronograma de Elaboração e Sustentação ATIVIDADE AÇÃO UNIDADE PRAZO Identificar a Autoridade designada Art. 5º, Decreto Nº 8.777 de 11 de maio de 2016, § 4º, A autoridade designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011 , será responsável por assegurar a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos. DGC novembro/2025 Definição dos pontos focais das áreas finalísticas Identificar em cada área finalística o ponto focal (nome e e-mail) para as entregas necessárias dentro do órgão. Com isso, enumerar as bases de entrega a serem abertas. Áreas responsáveis, autoridade designada e CGTI novembro/2025 Levantamento de Dados junto aos pontos focais e áreas Levantamento dos dados da área para construção do inventário de dados: publicados (local), não publicados e sigilosos; estratégias para viabilizar a abertura dos dados e cronograma de publicação dos dados, etc. Autoridade designada e áreas responsáveis novembro/2025 Elaborar o Inventário de dados ou catálogo corporativo da Enap Elaborar uma listagem com todas as bases de dados, definidas por cada área finalística da Enap. Áreas responsáveis, autoridade designada e CGTI dezembro/2025 Selecionar bases candidatas à aberta Identificar, com base no inventário, as bases candidatas a sere abertas e que estarão em consulta pública. Áreas responsáveis e CGTI janeiro/2026 Realizar consulta pública Realizar o mecanismo de participação social. CGTI e CGCOM fevereiro/2026 Elaborar o cronograma de promoção, fomento, uso e reúso das bases Registrar a programação da Enap para a realização de ações de promoção, fomento, uso e reúso efetivo das bases de dados, pela sociedade e pelo governo. Áreas responsáveis, autoridade designada e CGTI fevereiro/2026 Elaborar e validar a matriz de prioridade das bases Identificar as bases prioritárias levantadas pela Enap que serão abertas e catalogadas no Portal de Dados Abertos. Áreas responsáveis, autoridade designada e CGTI fevereiro e março/2026 Elaborar o cronograma de abertura das bases fundamentado nos resultados relacionados aos critérios de priorização Registrar a programação da Enap para a publicação das bases selecionadas durante o período de 2 anos, a contar da publicação do PDA. Autoridade designada e CGTI março/2026 Elaborar Minuta do PDA Elaborar a Minuta do Plano de Dados Abertos. Autoridade designada e CGTI março/2026 Enviar o PDA para o Núcleo de Dados Abertos da CGU Revisar e enviar o PDA ao Núcleo de Dados Abertos da CGU para sua análise. Autoridade designada e CGTI março/2026 Aprovação do PDA O PDA deverá ser aprovado pelo Comitê de Governança Digital, instituído pelo dirigente máximo do Enap e publicado em transparência ativa, na seção "Acesso à Informação" do sítio eletrônico da Enap, nos termos do "Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal", disponível no Portal de Acesso à Informação (http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoioorientacoes/guias-e-orientações). Comitê de Governança Digital abril/2026 Publicação do PDA Publicar o PDA vigente no site da Enap (https://enap.gov.br/pt/acesso-a-informacao/dados-abertos). CGCOM abril/2026 Catalogação dos dados e metadados no Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br) Catalogar as bases abertas no portal de Dados Abertos. Áreas responsáveis e CGTI maio/2026 Acompanhar o cumprimento e execução do PDA, inclusive com a apresentação de relatórios periódicos, conforme disposto no § 4º do Art. 5º do Decreto do nº 8.777/2016 Acompanhamento do PDA, bem como atualização de suas metas, prazos, indicadores e produtos, que verificará o alinhamento ao PDTIC. Autoridade designada e CGTI Durante vigência do plano Cronograma de Abertura das Bases Abaixo, há a relação do prazo para que as bases sejam abertas em três momentos, de acordo com a ordem de prioridade identificada na Matriz de Priorização. NOME DA BASE DE DADOS DESCRIÇÃO UNIDADE RESPONSÁVEL E-MAIL DA UNIDADE PERIODICIDADE DE ATUALIZAÇÃO PRAZO DE ABERTURA Resultados do Processo Seletivo da 6ª Edição do Programa LideraGOV · Torna público os resultados do processo seletivo para o Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes - 6ª edição. DEX dex@enap.gov.br Anual 2º semestre/2026 Contratações via Fundação de Apoio Relação de beneficiários dos contratos celebrados por meio dos projetos de Fundação de. Apoio contendo as seguintes informações: CGPAC/DGC equipe.dgc.cgpac@enap.gov.br Semestral 2º semestre/2026 número e nome do projeto, nome do beneficiário, tipo de vínculo empregatício, período de vigência do contrato e valor total a ser pago ao beneficiário Cronograma de Promoção, Fomento e Reúso das Bases da Enap NOME DE AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO UNIDADE RESPONSÁVEL PRAZO Matérias informativas a respeito da publicação de bases e o seu conteúdo Publicar matérias, no Portal Enap, na Intranet, e/ou outros sites viáveis do órgão, em meses de publicação de bases Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) e CGCOM - Coordenação-Geral de Comunicação e Conteúdo Digital.cgti@enap.gov.br e comunicacao@enap.gov.br Mês corrente ou seguinte à abertura das bases de dados atualizadas Divulgação do PDA Divulgação interna do PDA e disseminação da importância da abertura de dados no site da Enap. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) e CGCOM - Coordenação-Geral de Comunicação e Conteúdo Digitalcgti@enap.gov.br e comunicacao@enap.gov.br abril e maio/2026 Elaboração e divulgação do Manual de Execução do PDA Divulgação de um manual explicativo com informações básicas a respeito de dados abertos e da extração dos dados em formato aberto. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI)cgti@enap.gov.br abril/2026 Conscientização e Disseminação da importância da abertura de dados Divulgação interna da importância e sustentação das bases de dados no site da Enap. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) e CGCOM - Coordenação-Geral de Comunicação e Conteúdo Digitalcgti@enap.gov.br e comunicacao@enap.gov.br maio/2026 Anexos Inventário das bases de dados da Enap NOME DA BASE DE DADOS DESCRIÇÃO DA BASE UNIDADE/ RESPONSÁVEL PELA BASE BASE PASSÍVEL DE ABERTURA? BASE ABERTA? DISPONÍVEL EM DADOS. GOV.BR? PERIODICIDADE DE ATUALIZAÇÃO POLÍTICA PÚBLICA RELACIONADA, QUANDO APLICÁVEL Ocupação das GAEGs Contempla os dados cadastrais de servidores públicos efetivos ativos do Poder Executivo Federal Civil em exercício na Enap que recebem Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG COAP/CGGP/DGC SIM SIM SIM Mensal Política de Transformação e Acesso à Informação (Lei 11.907, de 2009), como nome, CPF, tipo de vínculo e nível Relação de servidores Relação de servidores que atuam na Enap COAP/CGGP/DGC SIM SIM SIM Semestral Política de Transformação e Acesso à Informação Bolsistas Dados acerca dos bolsistas selecionados pela Enap. DAE SIM SIM SIM Bimestral N/A Dados sobre cursos e participantes na plataforma da Escola Virtual de Governo (EV.G) Dados sobre cursos e participantes dos cursos ofertados na E.VG. DDPRO SIM SIM SIM Bimestral Política nacional de desenvolvimento de pessoal de administração pública - PNDP TEDs realizados Lista os Termos de Execução Descentralizados firmados com a Enap DGC SIM SIM SIM Trimestral Política de Transformação e Acesso à Informação Contratos Firmados Relação de contratos firmados pela Enap COLCC/CGLOG/DGC SIM SIM SIM Trimestral Política de Transformação e Acesso à Informação Servidores em abono de permanência Lista dos servidores em abono de permanência (reembolso da contribuição previdenciária devido ao funcionário público que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade) COAP/CGGP/DGC SIM SIM SIM Trimestral Política de Transformação e Acesso à Informação Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) Lista os Termos de Execução Descentralizados firmados com a Enap. DIREX, GNOVA e DDPRO SIM SIM SIM Semestral Política de Transformação e Acesso à Informação Memorandos de Entendimentos (MoUs) Lista dos MoUs (acordos realizados entre a Enap e instituições parceiras). DIREX SIM SIM SIM Semestral Política de Transformação e Acesso à Informação Projetos de Cooperação Técnica junto a Organismos Internacionais (Prodocs) Lista dos Projetos de Cooperação Técnica (atos decorrentes de acordos firmados entre a Enap e organismos internacionais cooperantes) CGPAC/DGC SIM SIM SIM Semestral Política de Transformação e Acesso à Informação Dados sobre os cursos e eventos de Educação Executiva Dados acerca dos cursos de Educação Executiva (cursos ofertados pela Escola, para a formação de habilidades nas várias áreas de conhecimento) DEX e DDPRO SIM SIM SIM Semestral Política de Transformação e Acesso à Informação Resultados de processos seletivos para programas formato Bootcamp Listagem de resultado dos programas formato Bootcamp em andamento (programa de treinamento técnico imersivo e intensivo, que ensina as habilidades de programação mais relevantes para profissionais dos setores público e privado) DEX SIM SIM SIM Semestral Política de Transformação e Acesso à Informação Contratos de docência - Inexigibilidade, GECC e valores Lista de contratações de profissionais, por GECC e Inexigibilidade, que atuam como docentes dos cursos oferecidos pela Escola. DG SIM SIM SIM Semestral Política de Transformação e Acesso à Informação Dissertações de mestrado e projetos de intervenção disponíveis Relação das dissertações de mestrado produzidas pela Enap e disponíveis no Repositório da Escola. DAE/CGPos SIM SIM SIM Semestral Política Nacional de Desenvolvimento de pessoal de administração pública - Enap Pesquisas realizadas pela Enap Informações sobre as pesquisas realizadas pelos bolsistas da Enap e servidores. Gnova e DAE SIM SIM SIM Anual N/A Revista do Serviço Público Lista as informações dos artigos publicados pela revista. Gnova e DAE SIM SIM SIM Anual N/A Concurso Inovação Lista as informações das iniciativas premiadas pelo Concurso Inovação. Gnova SIM SIM SIM Anual N/A Concursos de monografia ou boas práticas/iniciativas Edital e trabalhos premiados disponíveis no Repositório da Enap Gnova SIM SIM SIM Anual N/A Trabalhos de Conclusão de Curso Lista todos os trabalhos de conclusão dos cursos de especialização e mestrado. Gnova SIM SIM SIM Anual Política Nacional de Desenvolvimento de pessoal de administração pública - Enap Casoteca Acervo virtual de casos de ensino com foco na administração pública. Gnova SIM SIM SIM Anual N/A Legislação da Enap Lista as informações da legislação e dos atos normativos referentes à Enap. Gnova SIM SIM SIM Anual N/A Publicações Enap Lista as informações das obras publicadas pela Enap Gnova SIM SIM SIM Anual N/A Acervo da Biblioteca Lista as informações das obras que compõem o acervo da Biblioteca Graciliano Ramos. Gnova SIM SIM SIM Anual N/A Desafios de inovação aberta Edital e material de apoio dos Desafios Gnova SIM SIM SIM Anual N/A Edital de processo seletivo para ingresso em curso de pósgraduação lato sensu Lista dos editais dos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos atualmente pela Enap. DEX SIM SIM SIM Anual Portaria MEC nº 660/2017 (Credencia a Enap a ofertar cursos de lato sensu) Relação de matriculados em cursos de pós-graduação lato sensu Divulgação dos candidatos que foram efetivamente matriculados nos cursos de pós-graduação oferecidos pela Enap DEX SIM SIM SIM Anual Portaria MEC nº 660/2017 (Credencia a Enap a ofertar cursos de lato sensu) Resultado Curso de Formação EPPGG Resultado do curso de formação como 3ª etapa de concurso CGINT/Diretoria de Concursos Públicos SIM SIM SIM Anual N/A Resultado Curso de Formação APO Resultado do curso de formação como 3ª etapa de concurso CGINT/Diretoria de Concursos Públicos SIM SIM SIM Anual N/A Resultado Curso de Formação ACE Resultado do curso de formação como 3ª etapa de concurso CGINT/Diretoria de Concursos Públicos SIM SIM SIM Anual N/A Resultado Curso de Formação ATPS Resultado do curso de formação como 3ª etapa de concurso CGINT/Diretoria de Concursos Públicos SIM SIM SIM Anual N/A Resultado Curso de Formação AIE Resultado do curso de formação como 3ª etapa de concurso CGINT/Diretoria de Concursos Públicos SIM SIM SIM Anual N/A Resultado Curso de Formação ATI Resultado do curso de formação como 3ª etapa de concurso CGINT/Diretoria de Concursos Públicos SIM SIM SIM Anual N/A Coleção Inovação na Prática Disponibilização dos livros da coleção Inovação na Prática GNova/Diretoria de Inovação SIM SIM SIM Semestral N/A Atos normativos da Enap Relação dos atos normativos inferiores a Decreto editados pela Enap Direx SIM SIM SIM Semestral N/A Resultados do Processo Seletivo da 6ª Edição do Programa LideraGOV Política nacional de desenvolvimento de pessoal de administração pública - PNDP DEX SIM NÃO NÃO Anual N/A Contratações via Fundação de Apoio Realização das Contratações via Fundação de Apoio CGPAC/DGC SIM SIM SIM Semestral N/A Consulta Pública Ramo de Atividade Quantidade de Respostas Edital de processo seletivo para ingresso no Programa LideraGOV Contratações via Fundação de Apoio Jornalista Professor Empregado de empresa privada Empregado público Estudante Pesquisador Professor Empresa de grande porte Servidor público 1 Outros 1 Glossário e Nomenclatura AIE - Analista de Infraestrutura APO - Analista de Planejamento e Orçamento ASREL - Assessoria de Relações Institucionais CGCOM - Coordenação-Geral de Comunicação e Conteúdo Digital ATI - Analista em Tecnologia da Informação ATPS - Analista Técnico de Políticas Sociais CGINT - Coordenação-Geral de Formação Intensiva CGD - Comitê de Governança Digital CGTI - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação DDPRO - Diretoria de Desenvolvimento Profissional DCP - Diretoria de Concursos Públicos DEX - Diretoria de Educação Executiva DGC - Diretoria de Gestão Corporativa DIREX - Diretoria-Executiva ENAP - Fundação Escola Nacional de Administração Pública E-PING - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico EPPGG - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental GABIN - Gabinete GNOVA - Coordenação-Geral de Inovação INDA - Infraestrutura Nacional de Dados Abertos PERIODICIDADE: refere-se ao período de tempo previsto entre dois eventos. Pode ser mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual. PDA - Plano de Dados Abertos PDTIC - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação PLANO DE DADOS ABERTOS - instrumento que operacionaliza a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, pois planeja as ações que visam a abertura e sustentação de dados abertos nas organizações públicas. Cada órgão/entidade possui a obrigação de elaborar um PDA com vigência de dois anos, a contar da publicação do documento. PONTO FOCAL - responsável, dentro do órgão, pelas articulações dos servidores de todas as áreas do órgão. Referências Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9903.htm Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8777.htm Lei n.º 14.129/2021 Governo Digital e de eficiência pública Portal Brasileiro de Dados Abertos - http://dados.gov.br Painel de Monitoramento de Dados Abertos - http://paineis.cgu.gov.br/dadosabertos/index.htm Manual de Elaboração de Planos de dados Abertos - https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/46702/5/manual_de_elaboracao_de_planos_de_dados_abertos_pdas.pdf Guia do Gestor do Governo Digital para PDA - https://www.gov.br/governodigital/pt-br/sisp/guia-do-gestor/pda Modelo de Plano de Dados Abertos - https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/69308 A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação - LAI. O Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. O Decreto nº 9.903, de 08 de julho de 2019, que determinou a transferência de sua gestão do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União (CGU). Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, que Institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, além de instituir a Infraestrutura Nacional de Dados (IND) no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, que instituiu, no âmbito do Poder Executivo federal, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE), e dá outras providências. Lei n.º 14.129/2021 Governo Digital e de eficiência pública. Decreto nº 12.002, de 2024, na estruturação e apresentação do normativo. Manual de Elaboração de PDA da Controladoria-Geral da União (CGU). Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa