Veterinários são habilitados para emitir guias de trânsito animal no DF
2 de junho de 2026 · Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal
O Ministério da Agricultura habilitou veterinários para emitir guias de trânsito animal no DF. A medida visa regular eventos com aglomerações de animais.
O Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, habilitou diversos médicos veterinários para emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) no Distrito Federal. Essa habilitação permite que os profissionais autorizados emitam GTAs para diferentes espécies de animais, como aves, equídeos, suínos, crustáceos, peixes e ruminantes, em eventos que envolvam aglomerações de animais.
A medida foi tomada para garantir que o trânsito de animais em eventos no Distrito Federal ocorra de forma regulamentada e segura, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Isso é especialmente importante em eventos que reúnem grande quantidade de animais, onde o controle sanitário é essencial para prevenir a disseminação de doenças.
Na prática, a habilitação desses veterinários facilita a organização e a realização de eventos com animais, garantindo que todos os procedimentos legais sejam seguidos. Isso beneficia tanto os organizadores dos eventos quanto os proprietários dos animais, que passam a ter um processo mais ágil e seguro para a movimentação de seus animais.
Os veterinários habilitados são responsáveis por emitir as GTAs necessárias para o trânsito de animais em eventos no DF, garantindo que todas as exigências sanitárias sejam cumpridas. Isso afeta diretamente os organizadores de eventos, criadores e proprietários de animais que participam dessas atividades.
As portarias que habilitam esses profissionais entram em vigor na data de sua publicação, permitindo que os veterinários comecem a atuar imediatamente. Essa agilidade é crucial para a realização de eventos programados no calendário do Distrito Federal.
Essa ação se insere em um esforço maior do Ministério da Agricultura para melhorar a gestão e o controle sanitário de eventos com animais em todo o país, promovendo a saúde animal e a segurança dos produtos de origem animal.
Responsável
José Joaquim Carneiro Filho
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal
Quem é afetado
veterinários, organizadores de eventos com animais, proprietários de animais no DF
Ver texto original do ato
Texto completo
Portarias SFA-DF/MAPA de 1º de junho de 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 49 do ANEXO I, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicado no D.O.U. de 2 de outubro de 2025, resolve: Nº 17 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BEATRIZ MENDES CAIXÊTA, CRMV-DF 5645 e CRMV-GO 11246, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de Aves, Equídeos, Suídeos e Ruminantes em eventos com aglomerações animais no DF observando as normas e dispositivos legais em vigor (SEI-SEAGRI/DF Nº 202278463). Nº 18 - Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária FÁBIA FERNANDA CARDOSO DE BARROS DA CONCEIÇÃO, CRMV-DF 3960, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomerações animais no DF observando as normas e dispositivos legais em vigor (SEI-SEAGRI/DF Nº 202344034). Nº 19 - Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária GIOVANNA VIEIRA ROCHA, CRMV-DF 4587, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de Equídeos vinculados à propriedade código 53000840001 - 1o REG no DF, observando as normas e dispositivos legais em vigor (SEI-SEAGRI/DF Nº 202344706). Nº 20 - Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário LUCAS PHILIPE VASCONCELOS GOMES DE SOUSA, CRMV-DF 4413, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de Aves, Crustáceos, Peixes e Ruminantes em eventos com aglomerações animais no DF observando as normas e dispositivos legais em vigor (SEI-SEAGRI/DF Nº 202345644). Nº 21 - Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária MARIANA DE OLIVEIRA BONOW, CRMV-DF 4215 e CRMV-GO 9959, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomerações animais no DF observando as normas e dispositivos legais em vigor (SEI-SEAGRI/DF Nº 202345923). Nº 22 - Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário VINÍCIUS REZENDE AMORIM LIMA, CRMV-DF 4683, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomerações animais no DF observando as normas e dispositivos legais em vigor (SEI-SEAGRI/DF Nº 202346654). Nº 23 - Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário HIGO PEREIRA ALVES, CRMV-DF 6147, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomerações animais no DF observando as normas e dispositivos legais em vigor (SEI-SEAGRI/DF Nº 202347691). Nº 24 - Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária LETIANA DA SILVA REHBEIN, CRMV-DF 3736, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de Equídeos vinculados à propriedade código 53000840001 - 1o REG no DF, observando as normas e dispositivos legais em vigor (SEI-SEAGRI/DF Nº 202703173). Nº 25 - Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário RAFAEL SERPA DUTRA, CRMV-DF 4162, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de Aves, Equídeos, Suídeos e Ruminantes em eventos com aglomerações animais no DF observando as normas e dispositivos legais em vigor (SEI-SEAGRI/DF Nº 202703470). Art. 2º Estas portarias entram em vigor na data de suas publicações. José Joaquim Carneiro Filho Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa