José Luiz Reis Inácio de Azevedo foi impedido de firmar contratos com o governo por cinco anos. A sanção foi aplicada pela Procuradoria Geral do Estado devido a atos de improbidade administrativa.
A Procuradoria Geral do Estado aplicou uma sanção a José Luiz Reis Inácio de Azevedo, proibindo-o de contratar com o poder público por um período de cinco anos. Esta medida foi tomada com base na Lei de Improbidade Administrativa, que visa punir atos que causem danos ao patrimônio público ou que violem os princípios da administração pública.
A decisão foi motivada por atos de improbidade administrativa cometidos por Azevedo, que levaram à sua inclusão no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Este cadastro é uma ferramenta utilizada para garantir que indivíduos e empresas que tenham cometido irregularidades não possam participar de licitações ou contratos com o governo.
Na prática, isso significa que José Luiz Azevedo não poderá participar de licitações ou firmar contratos com órgãos públicos até 3 de outubro de 2026. A medida busca proteger o patrimônio público e garantir que apenas empresas e indivíduos idôneos possam realizar negócios com o governo.
A sanção afeta diretamente José Luiz Azevedo, impedindo-o de obter contratos que poderiam ser uma fonte significativa de receita. Além disso, serve como um alerta para outros empresários sobre as consequências de práticas ilícitas na administração pública.
A decisão foi fundamentada no artigo 12 da Lei 8429, que prevê diversas penalidades para atos de improbidade, incluindo a proibição de contratar com o poder público. Este tipo de sanção é uma das formas de garantir a integridade e a transparência nas relações entre o setor público e privado.
No cenário maior, a aplicação de sanções como essa reforça a importância da ética e da responsabilidade nas relações comerciais com o governo, buscando prevenir a corrupção e promover a confiança pública nas instituições.
Responsável
Procuradoria Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Quem é afetado
José Luiz Reis Inácio de Azevedo
Ver texto original do ato
Texto completo
Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: JOSE LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO
CPF/CNPJ:
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Vigência: 04/10/2021 a 03/10/2026
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 0001086-14.2015.8.26.0185
Publicado em: 04/10/2021