A Justiça Federal da Paraíba determinou a suspensão das atividades da MELF Construtora Ltda. A decisão foi fundamentada na Lei 12846, que permite a suspensão ou interdição parcial das atividades de empresas envolvidas em irregularidades. A medida visa garantir que a empresa não continue operando enquanto as questões legais são resolvidas.
A suspensão das atividades da MELF Construtora é uma ação temporária, mas sem prazo definido para término. Isso significa que a empresa está impedida de atuar até que a Justiça decida sobre o caso. A decisão impacta diretamente a MELF Construtora, que deverá aguardar a resolução do processo para retomar suas operações.