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saúdePortariaNº 11.405,

Municípios recebem verba extra para saúde básica

26 de maio de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

O Ministério da Saúde autorizou repasse de recursos para atenção primária em saúde. A medida visa melhorar o atendimento nos municípios.

O Ministério da Saúde decidiu autorizar o repasse de recursos financeiros para municípios e o Distrito Federal, com o objetivo de aumentar temporariamente o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Essa medida busca melhorar a qualidade do atendimento básico de saúde oferecido à população.

O contexto dessa decisão está ligado à necessidade de reforçar o financiamento dos serviços de saúde nos municípios, especialmente em tempos de demandas crescentes e desafios financeiros. A atenção primária é a porta de entrada do sistema de saúde e precisa de recursos adequados para funcionar de forma eficaz.

Na prática, os municípios listados no anexo da portaria receberão uma verba extra, que será utilizada para custear serviços básicos de saúde. Isso pode significar melhorias no atendimento, compra de materiais e contratação de profissionais, beneficiando diretamente a população local.

Os principais afetados por essa medida são os moradores dos municípios contemplados, que poderão contar com um atendimento de saúde mais eficiente e bem estruturado. Os gestores municipais também são impactados, pois terão mais recursos para administrar os serviços de saúde.

Os recursos serão transferidos em parcela única e a prestação de contas deverá ser feita através do Relatório Anual de Gestão, aprovado pelo conselho local de saúde. O processo de repasse será gerido pelo Fundo Nacional de Saúde, garantindo que os valores cheguem aos fundos municipais de saúde.

Essa decisão faz parte de um esforço maior do governo para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo que a atenção primária receba os investimentos necessários para atender bem a população, especialmente em áreas mais carentes.

Responsável

Alexandre Rocha Santos Padilha

PT

Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

moradores dos municípios contemplados

Ver texto original do ato

Ementa

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Texto completo

PORTARIA GM/MS Nº 11.405, DE 25 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA BA RUY BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000743890202600 44620001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890029 ES IUNA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000758079202600 44330001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890032 PB CUBATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATI 36000765248202600 42700006 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890025 PR CARAMBEI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000768869202600 40560007 200.000,00 200.000,00 1030151192E890041 SP CANAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAS 36000760444202600 15810010 300.000,00 300.000,00 1030151192E890035 SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000757677202600 37300001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890035 TOTAL 6 PROPOSTAS 2.400.000,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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