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saúdeResoluçãonº 2.111,

Anvisa libera empresa de medicamentos após reinspeção

25 de maio de 2026 · Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

A Anvisa revogou uma medida preventiva contra a Injemed Medicamentos Especiais. A decisão foi tomada após uma nova inspeção que liberou a empresa.

A Anvisa decidiu revogar uma medida preventiva que estava em vigor contra a empresa Injemed Medicamentos Especiais Ltda. A medida anterior impedia a comercialização, manipulação, propaganda e uso de todos os produtos manipulados estéreis da empresa. A decisão de revogação foi tomada após uma reinspeção realizada pela Vigilância Sanitária local, que concluiu que a empresa poderia retomar suas atividades.

A medida preventiva havia sido aplicada anteriormente devido a problemas identificados durante inspeções anteriores. No entanto, após uma nova avaliação realizada em dezembro de 2025, a Anvisa concluiu que a empresa cumpriu com os requisitos necessários para garantir a segurança e eficácia de seus produtos.

Para os consumidores, isso significa que os produtos estéreis manipulados pela Injemed estão novamente disponíveis no mercado. A empresa poderá retomar suas operações normais, incluindo a comercialização e propaganda de seus produtos.

A decisão afeta diretamente a Injemed Medicamentos Especiais e seus clientes, que poderão acessar novamente os produtos da empresa. Isso também pode impactar farmácias e hospitais que dependem desses medicamentos para atender seus pacientes.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, permitindo que a empresa retome suas atividades imediatamente. Não há menção a valores ou condições adicionais na resolução.

Esta decisão faz parte do trabalho contínuo da Anvisa em garantir que os produtos farmacêuticos no mercado brasileiro atendam aos padrões de segurança e qualidade, protegendo assim a saúde pública.

Responsável

Renata de Lima Soares

Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Quem é afetado

consumidores de medicamentos estéreis

Ver texto original do ato

Texto completo

RESOLUÇÃO-RE nº 2.111, de 22 de MAIO de 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 2 do Anexo da Resolução-RE nº 1.809, de 30 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 4 de maio de 2026, Seção 1, pág. 178, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: Injemed Medicamentos Especiais Ltda - CNPJ: 23.664.355/0001-80 Produto - Apresentação (Lote): TODOS PRODUTOS MANIPULADOS ESTÉREIS (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0481334/26-1 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Manipulação, Propaganda, Uso Motivação: Revogar a Medida Preventiva, tendo em vista a Reinspeção realizada pela VISA local, nos dias 15, 16 e 19/12/2025, que concluiu pela desinterdição da atividade de manipulação de produtos estéreis. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial