A AR Pavimentação e Sinalização LTDA teve suas atividades suspensas sem prazo determinado por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. A medida foi fundamentada na Lei 13105, Art. 300, que permite a concessão de tutela de urgência quando há evidências de probabilidade de direito e risco de dano ou prejuízo ao resultado do processo.
A suspensão das atividades da empresa foi determinada pela 2ª Vara de Sidrolândia, com vigência a partir de 10 de setembro de 2026. A decisão visa prevenir possíveis danos ou riscos associados ao processo em curso, mas não foram divulgados detalhes específicos sobre o motivo da suspensão. A medida afeta diretamente a empresa e seus funcionários, interrompendo suas operações até nova ordem judicial.