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Fernando Bueno é designado substituto na Cultura

2 de junho de 2026 · Ministério da Cultura/Gabinete do Ministro

Fernando Bueno da Silva foi designado substituto eventual na Cultura. A decisão foi assinada pela ministra Margareth Menezes.

Fernando Bueno da Silva foi designado para atuar como substituto eventual no cargo de Coordenador da Coordenação de Governança Interna e Transparência do Ministério da Cultura. A decisão foi oficializada por meio de uma portaria assinada pela ministra Margareth Menezes.

A nomeação tem como objetivo garantir a continuidade das atividades administrativas em casos de afastamento ou impedimento do titular do cargo, assegurando que as funções de governança e transparência não sejam interrompidas.

Para o cidadão, essa medida visa manter a eficiência e a transparência nas operações internas do Ministério da Cultura, o que pode refletir em uma gestão mais eficaz dos recursos e das políticas culturais.

A mudança afeta diretamente os funcionários e colaboradores do Ministério da Cultura, que poderão contar com a presença de Fernando Bueno da Silva para resolver questões administrativas quando o titular estiver ausente.

Não foram divulgados valores ou prazos específicos relacionados a essa designação, já que se trata de uma substituição eventual.

Essa ação se insere no esforço contínuo do governo em manter a governança e a transparência como pilares fundamentais na administração pública, especialmente em áreas culturais.

Responsável

Margareth Menezes da Purificação Costa

Ministério da Cultura/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

funcionários do Ministério da Cultura

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Ementa: Não disponível

Texto completo:
PORTARIA MINC N° 286, DE 1º DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar FERNANDO BUENO DA SILVA, matrícula Siape nº 1694997, para exercer o encargo de substituto eventual da função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Governança Interna e Transparência, da Coordenação-Geral da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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