economiaCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado013/2025
Empresa é proibida de contratar com Prefeitura de Toledo até 2028
3 de julho de 2026 · Prefeitura Municipal de Toledo (PR)
A Prefeitura de Toledo proibiu a empresa Delson Portela de Paula de contratar com o governo. A sanção é válida até janeiro de 2028.
A Prefeitura Municipal de Toledo, no Paraná, aplicou uma sanção à empresa Delson Portela de Paula, impedindo-a de participar de licitações e contratar com o governo municipal por um período determinado. A medida foi tomada com base na Lei 14133, que regula as infrações administrativas e suas respectivas penalidades.
A decisão de proibir a empresa de contratar com a administração pública foi motivada por infrações administrativas que não foram especificadas, mas que se enquadram nos critérios da legislação vigente. Essa ação visa garantir que apenas empresas que cumprem com as normas legais possam participar de processos licitatórios e firmar contratos com o governo.
Para os cidadãos, essa medida significa que a Prefeitura de Toledo está buscando assegurar a integridade e a legalidade em suas contratações. Ao impedir empresas que cometeram infrações de participar de licitações, a administração pública tenta proteger o interesse público e garantir que os serviços contratados sejam de qualidade e confiáveis.
A empresa Delson Portela de Paula, identificada pelo CNPJ 57.348.619/0001-09, é diretamente afetada por essa sanção. Durante o período de vigência da punição, de 3 de julho de 2026 a 3 de janeiro de 2028, a empresa não poderá participar de licitações ou firmar contratos com a Prefeitura de Toledo.
A sanção é aplicada por um período de aproximadamente um ano e meio, conforme estipulado pela legislação, que permite a aplicação de impedimentos por até três anos. Essa ação faz parte de um esforço maior para promover a transparência e a responsabilidade nas contratações públicas, um tema de crescente importância no cenário nacional.
Responsável
Prefeitura Municipal de Toledo (PR)
Prefeitura Municipal de Toledo (PR)
Quem é afetado
empresas que desejam contratar com a Prefeitura de Toledo
Ver texto original do ato
Texto completo
Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: 57.348.619 DELSON PORTELA DE PAULA
CPF/CNPJ: 57.348.619/0001-09
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: Prefeitura Municipal de Toledo (PR)
Vigência: 03/07/2026 a 03/01/2028
Fundamentação legal: LEI 14133 - ART. ART. 156. , III, III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR; - RT. 156. SERÃO APLICADAS AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NESTA LEI AS SEGUINTES SANÇÕES:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA;
III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR;
IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR.
§ 1º NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES SERÃO CONSIDERADOS:
I - A NATUREZA E A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO COMETIDA;
II - AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO;
III - AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES;
IV - OS DANOS QUE DELA PROVIEREM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
V - A IMPLANTAÇÃO OU O APERFEIÇOAMENTO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE, CONFORME NORMAS E ORIENTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE.
§ 2º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ APLICADA EXCLUSIVAMENTE PELA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO INCISO I DO CAPUT DO ART. 155 DESTA LEI, QUANDO NÃO SE JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE.
§ 3º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO CAPUT DESTE ARTIGO, CALCULADA NA FORMA DO EDITAL OU DO CONTRATO, NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 0,5% (CINCO DÉCIMOS POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO LICITADO OU CELEBRADO COM CONTRATAÇÃO DIRETA E SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL POR QUALQUER DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO ART. 155 DESTA LEI.
§ 4º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO III DO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS INCISOS II, III, IV, V, VI E VII DO CAPUT DO ART. 155 DESTA LEI, QUANDO NÃO SE JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE, E IMPEDIRÁ O RESPONSÁVEL DE LICITAR OU CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ENTE FEDERATIVO QUE TIVER APLICADO A SANÇÃO, PELO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) ANOS.
§ 5º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO IV DO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS INCISOS VIII, IX, X, XI E XII DO CAPUT DO ART. 155 DESTA LEI, BEM COMO PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS INCISOS II, III, IV, V, VI E VII DO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO QUE JUSTIFIQUEM A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE
Processo: 013/2025
Publicado em: 03/07/2026