O Ministério da Agricultura e Pecuária aplicou uma sanção à empresa Frango DM Indústria e Comércio de Alimentos LTDA. A decisão condenatória exige que a empresa publique um extrato da sentença em meios de comunicação de grande circulação, a expensas próprias.
A medida visa dar publicidade à condenação, garantindo que a informação chegue ao público e a outros interessados. A publicação deve ser feita em locais visíveis ao público, como no próprio estabelecimento da empresa, e também em seu site na internet.
A sanção está fundamentada na Lei 12.846, que trata das responsabilidades de pessoas jurídicas em casos de infrações. A publicação deve ocorrer por um período mínimo de 30 dias, começando em 5 de junho de 2024.