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Novo valor para auxílio pré-escolar de filhos de militares é definido

29 de maio de 2026 · Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

O Ministério da Defesa fixou o valor do auxílio pré-escolar para filhos de militares em R$ 526,64. A medida entra em vigor em 1º de maio de 2026.

O Ministério da Defesa estabeleceu um novo valor para a assistência pré-escolar destinada aos dependentes dos militares das Forças Armadas. A partir de 1º de maio de 2026, o auxílio será de R$ 526,64 por mês. Esta decisão visa atualizar o valor do benefício, garantindo que ele continue a atender às necessidades dos dependentes dos militares.

A atualização do valor do auxílio pré-escolar ocorre em um contexto de revisão de benefícios destinados aos militares, buscando adequar os valores às condições econômicas atuais. O objetivo é assegurar que os dependentes dos militares tenham acesso a uma educação pré-escolar de qualidade.

Na prática, o novo valor representa um ajuste no auxílio financeiro que os militares recebem para custear a educação de seus filhos em idade pré-escolar. Isso pode ajudar as famílias a cobrir despesas com creches e outras instituições de ensino infantil.

Os principais afetados por essa mudança são os militares das Forças Armadas e seus dependentes. O ajuste no valor do auxílio pode impactar o orçamento familiar, proporcionando um alívio financeiro para essas famílias.

O valor de R$ 526,64 passa a valer em todo o território nacional, substituindo o valor anterior definido pela Portaria Conjunta MGI/MD nº 31, de 2024. A mudança entra em vigor imediatamente após a publicação da portaria.

Essa medida faz parte de um esforço contínuo do governo para revisar e ajustar benefícios sociais e financeiros, garantindo que eles reflitam as necessidades atuais e contribuam para o bem-estar das famílias dos militares.

Responsável

José Mucio Monteiro Filho

Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

militares das Forças Armadas e seus dependentes

Ver texto original do ato

Ementa

Fixa o valor mensal da assistência pré-escolar destinada aos dependentes dos militares das Forças Armadas.

Texto completo

PORTARIA GM-MD Nº 3.019, de 28 de maio de 2026 Fixa o valor mensal da assistência pré-escolar destinada aos dependentes dos militares das Forças Armadas. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, alínea "b", da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, nos arts. 7º e 8º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993, e no art. 65, parágrafo único, II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.032817/2024-33, resolve: Art. 1º O valor mensal da assistência pré-escolar destinada aos dependentes dos militares das Forças Armadas passa a ser de R$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026. Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta MGI/MD nº 31, de 29 de maio de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial