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Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
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PORTARIA GM/MS Nº 11.463, DE 28 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$) MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000801178202600 44.412.964,00 7111000171110001 22.206.482,0022.206.482,00 1030251182E9000211030251182E900021 60646476064647 22.206.482,0022.206.482,00 MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA 36000774656202600 100.000,00 71140001 100.000,00 1030251182E900031 2119528 100.000,00 PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000801408202600 300.000,00 71160010 300.000,00 1030251182E900025 3939049 300.000,00 PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000807754202600 20.066,00 71170005 20.066,00 1030251182E900041 9530037 20.066,00 PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000807758202600 20.017,00 71170005 20.017,00 1030251182E900041 3500772 20.017,00 RJ CARMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CARMO RJ 36000799804202600 1.500.000,00 71200003 1.500.000,00 1030251182E900033 6591817 1.500.000,00 RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000797661202600 485.100,00 7122000171220001 145.530,00339.570,00 1030251182E9000431030251182E900043 22467402246740 145.530,00339.570,00 TOTAL 7 PROPOSTAS 46.838.147,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa