O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a suspensão das atividades da empresa Brigadeiro - Assessoria e Gestão de Negócios LTDA. A medida foi tomada com base na Lei 13105, Art. 300, que permite a concessão de tutela de urgência quando há evidências de probabilidade de direito e risco de dano ou ao resultado útil do processo.
A suspensão das atividades não tem prazo determinado, o que significa que a empresa está impedida de operar até nova decisão judicial. A ação visa proteger direitos e evitar danos enquanto o processo está em andamento. A decisão afeta diretamente a empresa sancionada, que deverá interromper suas operações até que a situação seja resolvida.