7 de agosto de 2026 · Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência Regional de Florianópolis
A ANTAQ multou a SC Portos em R$ 28 mil por danos em instalação portuária. A decisão foi tomada após incidente durante descarga de material siderúrgico.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) decidiu aplicar uma multa de R$ 28 mil à empresa SC Portos Operações Portuárias Ltda. A penalidade foi imposta devido a danos causados em uma instalação portuária no Porto Organizado de Itajaí, durante uma operação de descarga de material siderúrgico.
O incidente que motivou a multa ocorreu na Praça PG do porto, e foi considerado uma infração conforme a Resolução ANTAQ Nº 75/2022. A decisão foi baseada em fatos e evidências apuradas em um processo administrativo sancionador e em um parecer técnico instrutório.
Para os cidadãos, essa medida reforça a fiscalização sobre operações portuárias, buscando garantir a segurança e a integridade das instalações. A multa serve como um alerta para outras empresas que operam no setor, destacando a importância de seguir normas de segurança.
A empresa SC Portos é diretamente afetada pela multa, mas a decisão também impacta outros operadores portuários, que devem estar atentos às normas para evitar penalidades semelhantes. A ANTAQ também sugeriu à Autoridade Portuária de Itajaí a criação de normas para reparação de danos em casos futuros.
O valor da multa foi fixado em R$ 28 mil, e a decisão inclui a recomendação de estabelecer normas para reparação de danos, o que pode influenciar futuras operações no porto. A medida faz parte de um esforço maior para melhorar a segurança e a responsabilidade nas operações portuárias no Brasil.
Responsável
Maurício Medeiros de Souza
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência Regional de Florianópolis
Quem é afetado
operadores portuários
Ver texto original do ato
Texto completo
DELIBERAÇÃO Nº 7, de 25 de maio de 2026 O Gerente Regional Sul - Florianópolis - GREFL - da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução n° 3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo Sancionador n° 50300.021140/2025-71 e a análise efetuada no Parecer Técnico Instrutório n° 3/2026/GREFL/SFC (SEI nº 2817145); na forma do inciso II, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e do inciso II, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n° 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, decide: I - pela subsistência do Auto de Infração nº 007300-8 (SEI nº 2758002); II - pela aplicação de PENALIDADE de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) à SC PORTOS OPERACOES PORTUARIAS LTDA, CNPJ. 44.309.123/0001-84, por causar dano a instalação portuária em razão de incidente ocorrido durante operação de descarga material siderúrgico na Praça PG do Porto Organizado de Itajaí, com infração tipificada pelo art. 36, VI, da Resolução ANTAQ Nº 75/2022; III - por expedir ofício à Autoridade Portuária de Itajaí sugerindo o estabelecimento de norma que discipline a forma de reparação dos danos causados por operadores em casos semelhantes, observando-se o disposto na fundamentação da presente decisão. MAURÍCIO MEDEIROS DE SOUZA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa