O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aplicou uma multa à empresa Megatrends Consultoria Empresarial Ltda no valor de R$ 6.609,60. A decisão foi fundamentada na Lei 12846, que prevê multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao processo administrativo. A medida visa penalizar irregularidades cometidas pela empresa, embora o documento não detalhe quais foram essas irregularidades.
A sanção foi registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e entrou em vigor em 21 de outubro de 2022. A decisão não especifica a duração da vigência da multa. Para o cidadão, isso significa que a empresa está sendo responsabilizada por suas ações, o que pode impactar sua reputação e operações comerciais.