O Congresso Nacional prorrogou a vigência de uma Medida Provisória. Ela destina R$ 3,5 bilhões ao Ministério das Cidades e encargos financeiros.
O Congresso Nacional decidiu prorrogar por sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 1.385, que abre um crédito extraordinário de R$ 3,5 bilhões. Este crédito é destinado ao Ministério das Cidades e a encargos financeiros da União.
A prorrogação da medida provisória permite que o governo continue a utilizar os recursos para os fins especificados, sem interrupções. Este tipo de crédito é geralmente utilizado para atender despesas urgentes e imprevistas, que não estavam previstas no orçamento original.
A decisão afeta diretamente o Ministério das Cidades, que poderá continuar com seus projetos e programas que dependem desse financiamento. Além disso, os encargos financeiros da União também são contemplados, garantindo a continuidade de suas operações financeiras.
O ato foi assinado pelo Senador Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, e segue o procedimento constitucional para prorrogação de medidas provisórias.
Responsável
Senador Davi Alcolumbre
Atos do Poder Judiciário/Supremo Tribunal Federal/Plenário
Quem é afetado
Ministério das Cidades e encargos financeiros da União
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 101, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.385, de 12 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 7 de outubro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa