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economiaSolução de ConsultaNº 85,

Prêmios culturais da Lei Paulo Gustavo são isentos de Imposto de Renda

27 de maio de 2026 · Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

A Receita Federal decidiu que prêmios culturais pagos pela Lei Paulo Gustavo não terão imposto de renda. A decisão foi assinada pelo coordenador Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.

A Receita Federal decidiu que os prêmios culturais pagos a pessoas físicas, de acordo com a Lei Paulo Gustavo, são isentos de Imposto de Renda. Essa medida visa incentivar a participação em editais culturais que selecionam obras artísticas já realizadas, sem exigir contrapartidas dos premiados.

A decisão foi motivada pela necessidade de esclarecer a tributação sobre prêmios culturais, especialmente após a criação da Lei Paulo Gustavo, que busca fomentar o desenvolvimento artístico e cultural no Brasil. Com essa isenção, espera-se que mais artistas e produtores culturais se sintam motivados a participar de editais e concursos.

Na prática, isso significa que artistas que recebem prêmios culturais não precisarão pagar imposto de renda sobre esses valores, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela lei. Isso pode representar uma economia significativa para muitos profissionais do setor cultural.

A medida afeta diretamente artistas e produtores culturais que participam de editais financiados pela Lei Paulo Gustavo. Eles poderão receber seus prêmios sem a preocupação de deduções fiscais, o que pode aumentar o interesse e a participação em projetos culturais.

Não há prazos específicos mencionados, mas a isenção aplica-se a prêmios pagos conforme os editais da Lei Paulo Gustavo. Não há valores máximos estabelecidos, mas a isenção é garantida desde que os prêmios sejam concedidos sem exigência de contrapartidas.

Essa decisão se insere em um contexto maior de incentivo à cultura no Brasil, buscando fortalecer o setor cultural e artístico, que foi duramente afetado por crises econômicas e pela pandemia. A isenção fiscal é uma forma de apoio governamental para revitalizar a produção cultural no país.

Responsável

Rodrigo Augusto Verly de Oliveira

Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

Quem é afetado

artistas e produtores culturais

Ver texto original do ato

Texto completo

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 85, DE 22 DE MAIO DE 2026 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF IRPF. PREMIAÇÃO CULTURAL PAGA COM BASE NO ART. 18 DA LEI PAULO GUSTAVO. RENDIMENTO ISENTO. O valor pago a pessoa física a título de premiação cultural, nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), decorrente da participação em edital destinado à seleção de obra artística ou cultural já realizada (pretérita), de forma independente, que contribua para o desenvolvimento artístico ou cultural do ente federativo, e sem a exigência de contrapartidas ou qualquer espécie de prestação vinculada ao prêmio (doação sem encargos), é isento do imposto sobre a renda nos termos do inciso XVI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, art. 18; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 43; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 3º, § 4º e 6º, inciso XVI; Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, arts. 8º, inciso IV, e 41. Assunto: Assunto: Normas de Administração Tributária CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos legais exigidos, tratando-se de questionamentos genéricos. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, inciso II. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial