outrosCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado00094151820108130778
Vanilda Araújo Prates é proibida de contratar com o governo por 5 anos
6 de agosto de 2026 · Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais / 1º Grau - TJMG / ARINOS / VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARINOS
Vanilda Araújo Prates foi impedida de firmar contratos com o governo por cinco anos. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais devido a atos de improbidade administrativa.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu proibir Vanilda Araújo Prates de contratar com o governo por um período de cinco anos. Esta medida foi tomada como parte das sanções aplicadas por atos de improbidade administrativa, conforme previsto na legislação brasileira.
A decisão foi motivada por irregularidades que configuram atos de improbidade, prejudicando a administração pública. Tais atos comprometem a confiança e a integridade das relações entre o setor público e privado, exigindo respostas firmes para proteger o interesse público.
Para o cidadão, essa medida visa garantir que apenas empresas e pessoas idôneas possam participar de contratos públicos, assegurando que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e transparente.
Vanilda Araújo Prates, a pessoa afetada pela decisão, não poderá firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios durante o período de vigência da sanção, que vai de 22 de maio de 2024 a 22 de maio de 2029.
A sanção está fundamentada na Lei 8429, que trata das penalidades para atos de improbidade administrativa. A legislação prevê diversas sanções, incluindo a proibição de contratar com o poder público, como forma de coibir práticas lesivas à administração.
Essa decisão se insere em um contexto maior de combate à corrupção e promoção da ética na administração pública, reforçando a importância de medidas que assegurem a integridade e a justiça nas relações governamentais.
Responsável
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais / 1º Grau - TJMG / ARINOS / VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARINOS
Quem é afetado
Vanilda Araújo Prates
Ver texto original do ato
Texto completo
Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: VANILDA ARAUJO PRATES
CPF/CNPJ:
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais / 1º Grau - TJMG / ARINOS / VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARINOS
Vigência: 22/05/2024 a 22/05/2029
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 00094151820108130778
Publicado em: Sem informação