A Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo aplicou uma sanção ao Centro de Formação de Condutores A/B Pereira Ltda. A punição envolve a publicação extraordinária da decisão condenatória, que deve ser divulgada em meios de comunicação de grande circulação e no próprio estabelecimento da empresa.
A medida foi fundamentada na Lei 12.846, que prevê a divulgação da sentença como forma de penalizar e informar o público sobre irregularidades cometidas por empresas. A publicação deve ocorrer por pelo menos 30 dias, tanto no local físico quanto no site da empresa.
Na prática, a autoescola deve arcar com os custos dessa publicação, que visa dar transparência às ações da empresa e informar a população sobre a condenação. Não foram especificados detalhes sobre a natureza da infração cometida pela autoescola.