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economiaResoluçãoNº 239,

ANM mantém gratificação de cursos e concursos em 2026

25 de maio de 2026 · Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Diretoria Colegiada

A Agência Nacional de Mineração decidiu manter os valores da gratificação para cursos e concursos em 2026. A medida é temporária e visa lidar com limitações orçamentárias.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) decidiu manter os valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) para o ano de 2026. Essa decisão foi tomada de forma excepcional devido a restrições orçamentárias e financeiras enfrentadas pela agência.

A medida foi motivada pela necessidade de controlar os gastos públicos em um momento de limitações no orçamento. A ANM optou por não atualizar os valores da gratificação, que são calculados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal, conforme estabelecido em 2023.

Na prática, isso significa que os servidores da ANM que participam de cursos ou concursos continuarão recebendo a gratificação nos mesmos valores de 2023. Essa decisão afeta diretamente os funcionários envolvidos em ações de desenvolvimento profissional dentro da agência.

Todos os servidores da ANM que participam de cursos ou concursos serão impactados, pois a gratificação é uma compensação financeira importante para essas atividades. A manutenção dos valores pode influenciar o planejamento de desenvolvimento profissional dos servidores.

A resolução entra em vigor imediatamente e seus efeitos se estendem até 31 de dezembro de 2026. Não há alteração nos percentuais ou nas regras já estabelecidas para o pagamento da gratificação.

Essa decisão se insere em um contexto maior de ajustes financeiros no setor público, onde diversas agências e órgãos têm buscado maneiras de gerenciar seus recursos de forma mais eficiente em tempos de restrição orçamentária.

Responsável

Mauro Henrique Moreira Sousa

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Diretoria Colegiada

Quem é afetado

servidores da Agência Nacional de Mineração

Ver texto original do ato

Ementa

Dispõe, em caráter excepcional, sobre a manutenção dos valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Agência Nacional de Mineração para o exercício de 2026.

Texto completo

Resolução ANM Nº 239, DE 22 DE maio DE 2026 Dispõe, em caráter excepcional, sobre a manutenção dos valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Agência Nacional de Mineração para o exercício de 2026. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, o Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 2025, alterada pela Resolução ANM nº 236, de 1º de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e na Resolução ANM nº 100, de 28 de março de 2022, na Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023, que estabeleceu o valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal utilizado como referência para o cálculo da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) e na Portaria SGP/MGI nº 3.887, de 6 de maio de 2026, que atualizou o valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal, impactando o cálculo da GECC, resolve: Art. 1º Esta Resolução dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre a manutenção dos valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Agência Nacional de Mineração no exercício de 2026. Art. 2º Para fins de cálculo do valor da GECC no exercício de 2026, deverá ser adotado como referência o maior vencimento básico da Administração Pública Federal vigente à época da Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023. § 1º O disposto no caput aplica-se a todas as ações de desenvolvimento, inclusive aquelas já planejadas, em execução ou a serem realizadas no exercício de 2026. § 2º Permanecem inalterados os percentuais estabelecidos no Anexo I da Resolução ANM nº 100, de 28 de março de 2022. Art. 3º A medida de que trata esta Resolução tem caráter excepcional e decorre da limitação orçamentária e financeira do exercício de 2026. Art. 4º Esta Resolução não altera as demais regras, procedimentos e requisitos para pagamento da GECC previstos na Resolução ANM nº 100, de 2022. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor Geral Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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