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infraestruturaDecisãoNº 633,

ANTT autoriza plantio em faixa de domínio da BR-277 no Paraná

28 de maio de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

A ANTT autorizou um projeto de plantio na BR-277 em Medianeira, PR. A autorização é para Ademir Carlos DelMoro.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou um Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) para plantio na faixa de domínio da BR-277, no município de Medianeira, Paraná. O projeto é de interesse do Sr. Ademir Carlos DelMoro e foi autorizado pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da ANTT.

O objetivo da autorização é permitir o uso de uma área específica da rodovia para plantio, que está sob concessão da Concessionária EPR Iguaçu S.A. Essa medida busca otimizar o uso das faixas de domínio das rodovias, que são áreas laterais às pistas, muitas vezes subutilizadas.

Para o cidadão, essa decisão pode significar um uso mais eficiente do espaço público, além de potencialmente melhorar a paisagem ao longo da rodovia. No entanto, a autorização é precária e pode ser revogada a qualquer momento por interesse público.

A decisão afeta diretamente o Sr. Ademir Carlos DelMoro, que deverá assinar um Contrato de Permissão Especial de Uso com a concessionária responsável pela rodovia. Além disso, ele deverá obter todas as licenças necessárias, incluindo as ambientais.

A autorização está condicionada à assinatura do contrato e à execução do projeto dentro do prazo estipulado. Caso contrário, a autorização pode caducar, embora haja a possibilidade de prorrogação por meio de termo aditivo.

Essa decisão se insere em um contexto maior de gestão de rodovias, onde a ANTT busca equilibrar o uso eficiente das faixas de domínio com a necessidade de preservar o interesse público e o meio ambiente.

Responsável

Matheus Herrero Rodero

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Quem é afetado

Ademir Carlos DelMoro e concessionária EPR Iguaçu S.A.

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUROD Nº 633, DE 20 DE MAIO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº50505.028580/2026-34, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Sr. Ademir Carlos DelMoro., inscrito no CPF nº ***.406.739-**, relativo à área de plantio na faixa de domínio da BR-277/PR do km 678+663 ao km 679+050, no município de Medianeira/PR, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária EPR Iguaçu S.A., inscrita no CNPJ nº 58.056.046/0001-02, signatária do Contrato de Concessão Nº 005/2024. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS HERRERO RODERO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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