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saúdeCNEP — Multa25351050575/2017-10

Empresa marítima é multada pela Anvisa em R$ 6 mil

12 de agosto de 2020 · Agência Nacional de Vigilância Sanitária

A Anvisa multou a L X Serviços Marítimos Ltda em R$ 6 mil. A punição foi aplicada por irregularidades não especificadas.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aplicou uma multa de R$ 6 mil à empresa L X Serviços Marítimos Ltda. A sanção foi fundamentada na Lei 12.846, que trata de infrações administrativas cometidas por empresas.

A multa foi aplicada devido a irregularidades que não foram especificadas no comunicado. Essa medida busca garantir que as empresas cumpram as normas sanitárias e de segurança estabelecidas, protegendo assim a saúde pública e o meio ambiente.

Para o cidadão comum, essa ação reforça a importância da vigilância sobre as atividades empresariais, especialmente aquelas que podem impactar a saúde e segurança da população. A Anvisa atua para assegurar que as empresas sigam as regras e padrões estabelecidos.

A empresa L X Serviços Marítimos Ltda é diretamente afetada pela multa, que representa uma penalização financeira por suas ações. A sanção serve como um alerta para outras empresas do setor, destacando a necessidade de conformidade com as normas vigentes.

O valor da multa foi calculado com base no faturamento bruto da empresa, conforme estipulado pela legislação. A vigência da sanção começou em 12 de agosto de 2020, mas não há informações sobre seu término.

Essa ação da Anvisa se insere em um contexto maior de fiscalização e controle sobre atividades empresariais, visando garantir que todas as operações estejam em conformidade com as normas de saúde e segurança estabelecidas.

Responsável

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Quem é afetado

empresa L X Serviços Marítimos Ltda

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Punidas (CNEP)
Entidade sancionada: L X SERVICOS MARITIMOS LTDA
CPF/CNPJ: 11.360.768/0001-92
Tipo de sanção: Multa
Órgão que aplicou a sanção: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Valor da multa: R$ 6.000,00
Vigência: 12/08/2020 a Sem informação
Fundamentação legal: LEI 12846 - ART. 6º, I - MULTA, NO VALOR DE 0,1% (UM DÉCIMO POR CENTO) A 20% (VINTE POR CENTO) DO FATURAMENTO BRUTO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, EXCLUÍDOS OS TRIBUTOS, A QUAL NUNCA SERÁ INFERIOR À VANTAGEM AUFERIDA, QUANDO FOR POSSÍVEL SUA ESTIMAÇÃO
Processo: 25351050575/2017-10
Publicado em: 12/08/2020
Ver ato original no Diário Oficial