ANTT autoriza desapropriações para obras na BR-116 em Minas Gerais
28 de maio de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
A ANTT declarou imóveis de utilidade pública para obras na BR-116 em Minas Gerais. A concessionária EcoRioMinas está autorizada a realizar desapropriações.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou de utilidade pública imóveis necessários para a ampliação e melhorias da BR-116 em Minas Gerais. Essa decisão visa facilitar o processo de desapropriação para que as obras possam ser realizadas conforme planejado.
A medida foi motivada pela necessidade de expandir a capacidade da rodovia, que é uma importante via de transporte no estado. As obras pretendem melhorar o fluxo e a segurança no trecho especificado, que vai do km 408+500 ao km 412+731.
Para os cidadãos, especialmente aqueles que possuem imóveis na área afetada, isso significa que suas propriedades poderão ser desapropriadas para dar lugar às obras. A concessionária responsável, EcoRioMinas, deverá seguir os procedimentos legais para efetuar as desapropriações.
Os proprietários dos imóveis na área delimitada serão diretamente impactados, pois poderão perder suas propriedades mediante indenização. A concessionária deverá elaborar um Relatório de Metodologia Avaliatória para definir os valores das indenizações.
A decisão permite que a concessionária invoque o caráter de urgência no processo de desapropriação, o que pode acelerar a posse dos terrenos. As obras fazem parte de um contrato de concessão firmado em 2022, que já previa essas melhorias.
Essa ação se insere num contexto maior de investimentos em infraestrutura rodoviária, visando melhorar a logística e o transporte no Brasil, especialmente em rodovias de grande circulação como a BR-116.
Responsável
Matheus Herrero Rodero
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Quem é afetado
Proprietários de imóveis na área da BR-116 em Minas Gerais
Ver texto original do ato
Texto completo
DECISÃO SUROD Nº 637, DE 20 DE MAIO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.124298/2024-15, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão, necessários à execução das obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias - SH 01 na BR-116/MG, do km 408+500 ao km 412+731. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata este artigo: I - destina-se a viabilizar a execução da obrigação prevista no item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão do Edital nº 01/2022; II - limita-se aos imóveis e às áreas estritamente necessárias à implantação das obras, conforme as poligonais constantes do Anexo, disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT. III - Complementa a Decisão SUROD nº 28, de 16 de janeiro de 2025, e a Decisão SUROD nº 496, de 08 de maio de 2025. Art. 2º Autorizar a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A., inscrita no CNPJ nº 29.884.545/0001-90, detentora do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2022, a promover as medidas necessárias à efetivação das desapropriações decorrentes da declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - compreende a promoção das desapropriações necessárias à implantação da obra referidas no art. 1º; II - faculta a invocação do caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; III - impõe à concessionária a elaboração de Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para a definição dos valores indenizatórios, nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS HERRERO RODERO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa