O Banco do Brasil condenou a empresa Souza & Costa Cosmética Ltda, exigindo a publicação extraordinária da decisão condenatória. Essa publicação deve ocorrer em meios de comunicação de grande circulação e no próprio estabelecimento da empresa, de forma visível ao público.
A medida visa dar publicidade à condenação, conforme previsto na Lei 12.846. A publicação deve ser feita às expensas da empresa, garantindo que a decisão seja amplamente divulgada.
Para o cidadão, isso significa que a empresa deve tornar pública sua condenação, o que pode impactar sua reputação e relações comerciais. A vigência da sanção começou em 1º de outubro de 2020, sem prazo final informado.