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Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
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PORTARIA GM/MS Nº 11.447, DE 26 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$) AM LABREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LABREA-AM 36000809355202600 313.129,00 71040006 313.129,00 1030251182E900013 0791776 313.129,00 CE AMONTADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMONTADA 36000780464202600 500.000,00 7107000171070001 150.000,00350.000,00 1030251182E9000231030251182E900023 64600386460038 150.000,00350.000,00 PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 36000808982202600 500.000,00 71160010 500.000,00 1030251182E900025 2399776 500.000,00 RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000797629202600 97.020,00 7122000171220001 29.106,0067.914,00 1030251182E9000431030251182E900043 22467912246791 29.106,0067.914,00 RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000797686202600 582.120,00 7122000171220001 174.636,00407.484,00 1030251182E9000431030251182E900043 22442252244225 174.636,00407.484,00 RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000797693202600 194.040,00 7122000171220001 58.212,00135.828,00 1030251182E9000431030251182E900043 22521202252120 58.212,00135.828,00 RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000797714202600 291.060,00 7122000171220001 87.318,00203.742,00 1030251182E9000431030251182E900043 22441522244152 87.318,00203.742,00 SC DONA EMMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DONA EMMA 36000809259202600 75.000,00 7126000171260001 30.000,0045.000,00 1030251182E9000421030251182E900042 65181766518176 30.000,0045.000,00 SP PORANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORANGABA 36000799860202600 13.071,00 71250001 13.071,00 1030251182E900035 6559344 13.071,00 TOTAL 9 PROPOSTAS 2.565.440,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa