A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal condenou a empresa PMH Produtos Médicos Hospitalares LTDA. A decisão foi publicada em 29 de novembro de 2022 e exige que a sentença seja divulgada amplamente, conforme a legislação.
A medida foi fundamentada na Lei 12.846, que prevê a publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, além de afixação de edital no estabelecimento da empresa. Essa publicação deve ser visível ao público e permanecer por pelo menos 30 dias.
Essa sanção visa garantir que a decisão seja de conhecimento público, afetando diretamente a reputação da empresa. A publicação deve ocorrer em locais de grande circulação ou, na ausência destes, em publicações de circulação nacional.