O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aplicou uma multa à empresa Megatrends Consultoria Empresarial no valor de R$ 6.609,60. A punição está fundamentada na Lei 12.846, que regula a aplicação de multas com base no faturamento bruto da empresa. A sanção foi publicada em 21 de outubro de 2022, mas não há informações sobre o término da vigência.
A medida visa penalizar a empresa por irregularidades não especificadas no documento. A multa representa uma pequena porcentagem do faturamento bruto da Megatrends no exercício anterior ao processo administrativo. Para o cidadão comum, a decisão reforça a atuação do judiciário em fiscalizar e punir práticas empresariais inadequadas.