Receita Federal agenda julgamentos de impugnações para setembro de 2026
17 de setembro de 2026 · Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 06/Quinta Turma
A Receita Federal marcou julgamentos de impugnações para 25 de setembro de 2026. Interessados podem enviar sustentação oral por vídeo ou áudio.
A Receita Federal do Brasil divulgou a pauta de julgamento para impugnações e manifestações de inconformidade, que ocorrerá em 25 de setembro de 2026. O objetivo é analisar e decidir sobre os processos listados na pauta.
Os interessados nos processos têm a possibilidade de enviar sustentação oral por meio de vídeo ou áudio, com duração máxima de 10 minutos. Essa medida visa permitir que as partes apresentem suas argumentações de forma remota, respeitando os prazos e condições estabelecidos pela Portaria RFB nº 309, de 2023.
Na prática, essa decisão facilita a participação dos interessados nos julgamentos, permitindo que apresentem suas defesas sem a necessidade de comparecimento físico. Isso é especialmente relevante para advogados que precisam providenciar procuração ou substabelecimento para realizar a sustentação oral.
Os julgamentos afetarão diretamente os recorrentes listados na pauta, como Roger Hudson Ravaneda e Denise Aparecida Pilla Garcia, entre outros, que disputam questões tributárias com a Fazenda Nacional. O resultado desses julgamentos pode servir de paradigma para casos semelhantes.
Os interessados devem enviar suas sustentações orais até cinco dias após a publicação da pauta no Diário Oficial da União. O envio deve ser feito pelo sistema e-CAC da Receita Federal, garantindo a tempestividade e o cumprimento dos requisitos estabelecidos.
Essa pauta de julgamentos se insere no esforço contínuo da Receita Federal em digitalizar e modernizar seus processos, promovendo maior eficiência e acessibilidade nas decisões tributárias.
Responsável
Heloisa de Moraes Silveira
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 06/Quinta Turma
Quem é afetado
Recorrentes em processos tributários
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PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 25/09/2026 a 25/09/2026 Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da Turma 5 da DRJ06 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. OBSERVAÇÕES: 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação. 2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio, limitado a 10 (dez) minutos de duração, conforme art. 19 da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, publicada no DOU de 03 de abril de 2023, a ser enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha originalmente procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, deve providenciá-los e juntá-los aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 2023, e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo ou áudio da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 25 de Setembro de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): LILIAN NICE SILVEIRA 1 - Processo nº: 10340.721192/2025-51 - Recorrente: ROGER HUDSON RAVANEDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10340.721207/2025-81 - Recorrente: ROGER HUDSON RAVANEDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 13804.720133/2020-44 - Recorrente: DENISE APARECIDA PILLA GARCIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): HELOISA DE MORAES SILVEIRA 4 - Processo nº: 13136.720351/2025-11 - Recorrente: ADRIANO FERREIRA MENDES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 15504.720955/2020-35 - Recorrente: ALVARO AUGUSTO SILVA CLEMENTINO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Heloisa de Moraes Silveira Presidente da Turma Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa