Governo libera R$ 49,2 milhões para combate à fome
2 de junho de 2026 · Atos do Poder Executivo
O governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. A medida visa fortalecer ações de segurança alimentar e nutricional.
O governo federal, por meio de uma Medida Provisória, liberou um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O objetivo é financiar programas de segurança alimentar e nutricional, especialmente em áreas mais vulneráveis do país.
A decisão foi motivada pela necessidade urgente de reforçar as ações de combate à fome e de apoio à agricultura familiar, que enfrentam desafios crescentes devido a fatores econômicos e climáticos. A medida busca garantir que famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso a alimentos e possam melhorar suas condições de vida.
Na prática, o crédito será utilizado para programas de inclusão produtiva rural e para a aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar. Isso significa que mais famílias poderão ser atendidas, especialmente nas regiões mais carentes, como o Nordeste.
Os principais beneficiados serão as famílias em situação de insegurança alimentar e os pequenos agricultores familiares. A medida pretende alcançar cerca de 5.000 famílias, aumentando a capacidade de produção e distribuição de alimentos.
O valor total de R$ 49,2 milhões será distribuído entre diferentes ações, com destaque para a inclusão produtiva rural e a segurança alimentar no Nordeste. A medida entra em vigor imediatamente, conforme publicado no Diário Oficial da União.
Este crédito extraordinário faz parte de um esforço maior do governo para enfrentar a fome e promover o desenvolvimento social, alinhando-se com outras políticas de assistência e inclusão social já em andamento.
Responsável
Luiz Inácio Lula da Silva
PT
Atos do Poder Executivo
Quem é afetado
famílias em situação de insegurança alimentar e pequenos agricultores
Ver texto original do ato
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica.
Texto completo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.364, DE 1º DE JUNHO DE 2026 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00 (quarenta e nove milhões duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bruno Moretti ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 5133 Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome 49.200.000 Atividades 5133 20GD Inclusão Produtiva Rural 08 244 9.200.000 5133 20GD 6510 Inclusão Produtiva Rural - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) 08 244 9.200.000 Família atendida (unidade): 2.000 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 9.200.000 5133 2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional 08 306 40.000.000 5133 2798 6509 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) 08 306 40.000.000 Família agricultora beneficiada (unidade): 3.000 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 40.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 49.200.000 TOTAL - GERAL 49.200.000 Presidente da República Federativa do Brasil Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa