A Medida Provisória nº 1.349, que estabelecia um Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de agosto de 2026. O ato declaratório foi realizado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre.
A medida provisória foi criada inicialmente para lidar com problemas de abastecimento de combustíveis no país, buscando garantir a continuidade do fornecimento em um momento de crise. O encerramento de sua vigência indica que o regime emergencial não será mais aplicado.
Para os cidadãos, isso significa que as regras especiais estabelecidas para o abastecimento de combustíveis não estão mais em vigor. Dependendo das condições do mercado, isso pode impactar a disponibilidade e os preços dos combustíveis.
Os principais afetados são os consumidores de combustíveis, incluindo motoristas e empresas que dependem do transporte rodoviário. A mudança pode influenciar tanto o custo quanto a logística de abastecimento.
Não foram especificados novos valores, prazos ou condições que substituam o regime emergencial, o que pode gerar incertezas no mercado de combustíveis.
Este ato se insere em um cenário maior de ajustes nas políticas de energia e abastecimento do país, refletindo a necessidade de adaptação às condições econômicas e logísticas atuais.