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infraestruturaPortariaNº 2.964,

Empresa é autorizada a realizar aerolevantamento pelo Ministério da Defesa

29 de maio de 2026 · Ministério da Defesa/Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas/Chefia de Logística e Mobilização/Subchefia de Logística Operacional

O Ministério da Defesa autorizou a empresa Solve Engenharia e Tecnologia a realizar aerolevantamento. A autorização é válida até 2029.

O Ministério da Defesa, por meio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, concedeu autorização à empresa Solve Engenharia e Tecnologia para realizar aerolevantamento. Esta medida visa permitir que a empresa atue na coleta de dados geoespaciais, o que pode ser útil para diversas aplicações civis e militares.

A decisão de conceder essa autorização está inserida no contexto de regulamentar e supervisionar atividades que envolvem o uso de tecnologias avançadas para levantamento aéreo. Isso é importante para garantir que as empresas que realizam essas atividades estejam devidamente qualificadas e cumpram com as exigências técnicas e legais.

Na prática, a autorização permite que a Solve Engenharia e Tecnologia opere legalmente no setor de aerolevantamento, o que pode incluir a realização de mapeamentos e coleta de informações geográficas. Isso pode beneficiar setores como construção civil, agricultura e planejamento urbano.

A empresa e seus clientes são diretamente afetados, pois agora podem contar com serviços de aerolevantamento autorizados pelo Ministério da Defesa. Isso traz mais segurança e confiabilidade para as operações realizadas.

A autorização é válida até 30 de maio de 2029, e a empresa deve informar ao Ministério da Defesa qualquer mudança em sua capacitação técnica ou jurídica durante esse período. Isso assegura que a empresa mantenha os padrões exigidos ao longo do tempo.

Essa medida se encaixa em um cenário maior de controle e regulamentação de atividades que envolvem tecnologias sensíveis, garantindo que sejam realizadas de acordo com as normas de segurança e eficiência estabelecidas pelo governo.

Responsável

Brig Int César Fernandez dos Santos

Ministério da Defesa/Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas/Chefia de Logística e Mobilização/Subchefia de Logística Operacional

Quem é afetado

empresas de engenharia e tecnologia, clientes de serviços de aerolevantamento

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA CGGMA-MD Nº 2.964, de 26 de maio de 2026 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000163/2026-68, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa SOLVE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, com sede social na Rua Coronel José Eusébio, 95, Casa 13 - Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.239-030, inscrita no CNPJ sob o nº 48.881.084/0001-46, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de maio de 2029. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int CÉSAR FERNANDEZ DOS SANTOS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial