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economiaCNEP — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado30/2025

Empresa é proibida de contratar com Prefeitura de Chiador até 2026

28 de julho de 2025 · Prefeitura Municipal de Chiador (MG)

A Estrela Comercial de Três Rios foi impedida de contratar com a Prefeitura de Chiador. A punição é válida até outubro de 2026.

A Prefeitura Municipal de Chiador, em Minas Gerais, aplicou uma sanção à empresa Estrela Comercial de Três Rios Ltda. A empresa está proibida de participar de licitações e firmar contratos com o município por um período determinado. A decisão foi publicada em 28 de julho de 2025 e a proibição é válida até 29 de outubro de 2026.

A punição ocorreu porque a empresa não celebrou o contrato ou não entregou a documentação necessária no prazo estipulado, após ter sido convocada. Essa atitude é considerada uma infração administrativa de acordo com a Lei 14133, que rege as licitações e contratos no Brasil.

Para os cidadãos de Chiador, essa medida visa garantir que apenas empresas que cumprem suas obrigações possam prestar serviços ao município. Isso busca assegurar a qualidade e a continuidade dos serviços públicos.

A empresa Estrela Comercial de Três Rios Ltda é diretamente afetada, pois ficará impossibilitada de participar de novas oportunidades de negócios com a Prefeitura de Chiador durante o período da sanção.

A sanção tem vigência de pouco mais de um ano, começando em 29 de julho de 2025 e terminando em 29 de outubro de 2026. Durante esse tempo, a empresa deve buscar regularizar sua situação para evitar futuras penalidades.

Essa ação se insere em um contexto maior de fiscalização e cumprimento das normas de licitações, buscando maior transparência e eficiência na administração pública.

Responsável

Prefeitura Municipal de Chiador (MG)

Prefeitura Municipal de Chiador (MG)

Quem é afetado

empresa Estrela Comercial de Três Rios Ltda

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Punidas (CNEP)
Entidade sancionada: ESTRELA COMERCIAL  DE TRES RIOS LTDA
CPF/CNPJ: 29.593.458/0001-83
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: Prefeitura Municipal de Chiador (MG)
Vigência: 29/07/2025 a 29/10/2026
Fundamentação legal: LEI 14133 - ART. 155, VI - ART. 155. O LICITANTE OU O CONTRATADO SERÁ RESPONSABILIZADO ADMINISTRATIVAMENTE PELAS SEGUINTES INFRAÇÕES:
VI - NÃO CELEBRAR O CONTRATO OU NÃO ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO, QUANDO CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DE SUA PROPOSTA;
Processo: 30/2025
Publicado em: 28/07/2025
Ver ato original no Diário Oficial