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Câmara dos Deputados multa e impede FUNDAC de contratar com a União

25 de maio de 2026 · Poder Legislativo/Câmara dos Deputados/Diretoria-Geral

A Câmara dos Deputados aplicou uma multa e proibiu a FUNDAC de participar de licitações por um ano. A decisão foi tomada após a fundação não cumprir um contrato.

A Câmara dos Deputados decidiu aplicar uma multa de R$ 6.303,17 à Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação (FUNDAC). Além disso, a fundação está proibida de participar de licitações e de contratar com a União por 12 meses. A medida foi tomada porque a FUNDAC não cumpriu parte de um contrato firmado com a Câmara.

O problema surgiu quando a FUNDAC não executou completamente o objeto de um contrato estabelecido em 2025. Após uma investigação interna, a Câmara dos Deputados concluiu que a fundação não cumpriu suas obrigações contratuais, o que levou à aplicação das penalidades.

Na prática, a decisão significa que a FUNDAC não poderá participar de novas licitações ou firmar contratos com o governo federal durante um ano. Isso pode impactar financeiramente a fundação, que depende de contratos públicos para suas atividades.

A medida afeta diretamente a FUNDAC, mas também serve como um alerta para outras organizações que trabalham com contratos governamentais. Elas precisam cumprir rigorosamente os termos acordados para evitar sanções semelhantes.

A multa foi calculada com base em cláusulas específicas do contrato, e a proibição de licitar está fundamentada em regulamentos internos da Câmara dos Deputados. A decisão é parte de um esforço maior para garantir a execução adequada de contratos públicos e a responsabilidade das entidades contratadas.

Esta ação se encaixa em um cenário maior de fiscalização e controle sobre contratos públicos, buscando garantir que os recursos do governo sejam utilizados de forma eficiente e responsável.

Responsável

Guilherme Barbosa Brandão

Poder Legislativo/Câmara dos Deputados/Diretoria-Geral

Quem é afetado

FUNDAC e outras organizações que contratam com a União

Ver texto original do ato

Ementa

Aplica as penalidades de multa e de impedimento de licitar e de contratar com a União à FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO - FUNDAC

Texto completo

PORTARIA Nº 87, DE 19 DE MAO DE 2026 Aplica as penalidades de multa e de impedimento de licitar e de contratar com a União à FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO - FUNDAC O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVII do art. 147 da Resolução n° 20, de 1971, da Câmara dos Deputados, considerando que a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO - FUNDAC, inscrita no CNPJ sob o n° 03.349.489/0002-80, localizada no SHS, Quadra 6, Bloco E, Salas 320/321 - Complexo Brasil 21, Brasília (DF), incorreu na inexecução parcial do objeto do Contrato 2025/040, segundo apurado nos Processos n°s 1134479/2025 e 1450952/2025, resolve: Art. 1°Aplicar à FUNDAC a penalidade de multa no valor de R$ 6.303,17 (seis mil, trezentos e três reais e dezessete centavos), calculada conforme previsto no subitem 3.14 da Tabela de Multas constante do subitem 12.5.3 do Título 12 do Contrato. Art. 2° Aplicar à Fundação a sanção de impedimento de licitar e de contratar com a União pelo período de 12 (doze) meses, com fundamento no subitem 3.14 da Tabela de Multas constante do subitem 12.5.3 do Título 12 do Contrato e nos arts. 141, 143, II, e 144, II, do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n° 206/2021. Guilherme Barbosa Brandão Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial