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Dispõe sobre a aprovação do 1° Plano INCRA de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação 2025-2030.
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RESOLUÇÃO - CD Nº 33, DE 26 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação do 1° Plano INCRA de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação 2025-2030. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, tendo em vista a decisão adotada em sua 769ª Reunião, realizada em 22 de maio de 2026; e Considerando a necessidade de regulamentar as obrigações oriundas da Portaria MGI Nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 1° de outubro de 2024, edição 190, seção 1, pág. 46, que instituiu na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações o Plano Federal de Enfrentamento do Assédio e da Discriminação; Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.112992/2025-11 e 54000.032762/2025-61; resolve: Art. 1º Aprovar o 1° Plano INCRA de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação 2026-2030 (28736854) , elaborado pelo Grupo de Trabalho - GT constituído pela Ordem de Serviço n.º 2230/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA (25655501) em conformidade com as diretrizes da Portaria MGI Nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, bem como Portaria Conjunta MGI/CGU Nº 79, de 10 de setembro de 2024. Art. 2º Fica instituída a Rede de Acolhimento formada pelas unidades administrativas do Incra: Ouvidoria; Corregedoria; Coordenação Geral de Gestão de Pessoas; Comissões de Ética; Parágrafo único. A Rede de Acolhimento terá por finalidade prestar esclarecimentos e informações sobre o tema, acolher pessoas afetadas por assédio ou discriminação no ambiente de trabalho, buscar soluções sistêmicas para a eliminação das situações de assédio e de discriminação no trabalho, orientar a pessoa para atendimento especializado, quando for o caso. Art. 3º São responsáveis pela coordenação, implementação e ações de melhoria do 1° Plano Incra de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no período de 2025/2030 as unidades que compõem a rede de acolhimento do Incra: Ouvidoria; Corregedoria; Coordenação Geral de Gestão de Pessoas; Comissões de Ética; Parágrafo único. As unidades acima ficam autorizadas a solicitar apoio a todas a unidades administrativas do Incra para consolidação do 1° Plano Incra de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no período de 2025/2030 e do calendário de atividades, no que couber. Art. 4º Após aprovação pelo Conselho Diretor, o 1° Plano Incra de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação 2025/2030 deverá ser publicado no sítio do Incra, e contar com ampla divulgação nacional. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Coordenador Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa