Ministério da Defesa renova inscrição de empresa de aerolevantamento
27 de maio de 2026 · Ministério da Defesa/Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas/Chefia de Logística e Mobilização/Subchefia de Logística Operacional
O Ministério da Defesa renovou a inscrição da empresa SSR Tecnologia para realizar aerolevantamentos. A decisão é válida até 2029.
O Ministério da Defesa decidiu renovar a inscrição da empresa SSR Tecnologia, Engenharia e Aerolevantamentos Ltda. para atuar como executante de aerolevantamento na Categoria 'A'. Essa renovação é válida a partir da publicação no Diário Oficial da União até 30 de maio de 2029.
A medida foi tomada para assegurar que a empresa continue suas atividades de aerolevantamento, que são importantes para o planejamento e execução de projetos de infraestrutura e defesa. A renovação garante que a empresa está apta a operar com as qualificações técnicas exigidas pelo Ministério.
Na prática, a empresa SSR Tecnologia poderá continuar oferecendo seus serviços de aerolevantamento, que envolvem o uso de tecnologia para mapear e coletar dados geoespaciais. Isso é relevante para projetos de engenharia, construção e defesa.
A decisão afeta diretamente a empresa SSR Tecnologia, que deve manter sua capacitação técnica e jurídica em dia, comunicando qualquer alteração ao Ministério da Defesa durante o período de vigência da inscrição.
A renovação é válida até 30 de maio de 2029, e a empresa deve seguir as normas estabelecidas pelo Ministério da Defesa durante esse período. A portaria anterior, que regia essa inscrição, foi revogada.
Essa decisão se insere no contexto maior de controle e regulação das atividades de aerolevantamento no Brasil, garantindo que apenas empresas qualificadas realizem essas atividades sensíveis e estratégicas.
Responsável
Brig Int César Fernandez dos Santos
Ministério da Defesa/Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas/Chefia de Logística e Mobilização/Subchefia de Logística Operacional
Quem é afetado
empresa SSR Tecnologia
Ver texto original do ato
Texto completo
PORTARIA CGGMA-MD N° 2936, de 22 de maio de 2026 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000175/2026-92, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa SSR TECNOLOGIA, ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., com sede social na Rua Luiz Briski, 1.020 - Nova Vinhedo, Vinhedo/SP, CEP: 13.284-198, inscrita no CNPJ sob o nº 01.428.239/0001-20, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de maio de 2029. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.955, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 100, Seção 1, Página 13, de 26 de maio de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int CÉSAR FERNANDEZ DOS SANTOS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa