ANTT autoriza Viação Garcia a expandir rota Maringá-Campinas
14 de setembro de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
A ANTT autorizou a Viação Garcia a modificar sua rota entre Maringá e Campinas. A decisão inclui novas paradas para atender mercados desatendidos.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Viação Garcia a modificar o Termo de Autorização para a linha que opera entre Maringá, no Paraná, e Campinas, em São Paulo. A decisão permite a implantação de novas seções na rota, visando atender mercados que estavam desatendidos.
Essa mudança foi motivada pela necessidade de atender a demanda de passageiros em áreas que não estavam sendo cobertas adequadamente. A decisão faz parte de uma janela extraordinária de 2024, que busca ajustar serviços de transporte rodoviário às necessidades atuais dos usuários.
Na prática, isso significa que os passageiros terão mais opções de paradas entre as cidades de origem e destino, facilitando o acesso a diferentes localidades. As novas seções incluem cidades como Arapongas, Cambará e Londrina, todas no Paraná, com destino a cidades do interior paulista como Americana e Piracicaba.
A decisão entra em vigor imediatamente, permitindo que a Viação Garcia comece a operar as novas seções conforme as diretrizes estabelecidas pela ANTT.
Responsável
Juliano de Barros Samôr
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Quem é afetado
passageiros da linha Maringá-Campinas
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DECISÃO SUPAS Nº 1.330, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, considerando o Comunicado SUPAS nº 41, de 24 de abril de 2026, e o que consta no processo nº 50500.164510/2024-27, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº PRSP0035025, linha MARINGA/PR-CAMPINAS/SP, com a implantação das seções indicadas de 9 a 11, no Anexo desta Decisão, em razão da contemplação dos respectivos mercados desatendidos na Janela Extraordinária nº 01/2024 e do atendimento dos requisitos estabelecidos na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Parágrafo único: A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.390, de 8 de outubro de 2024, publicada no DOU de 17 de outubro de 2024, pág. 117, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO Ref. Seções 1 CAMBARA/PR-AMERICANA/SP 2 CAMBARA/PR-CAMPINAS/SP 3 CAMBARA/PR-PIRACICABA/SP 4 LONDRINA/PR-AMERICANA/SP 5 LONDRINA/PR-CAMPINAS/SP 6 LONDRINA/PR-PIRACICABA/SP 7 MARINGA/PR-CAMPINAS/SP 8 MARINGA/PR-PIRACICABA/SP 9 ARAPONGAS/PR-PIRACICABA/SP 10 ARAPONGAS/PR-AMERICANA/SP 11 ARAPONGAS/PR-CAMPINAS/SP Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa